Justiça Federal de Santa Catarina decide pela obrigatoriedade da presença de  farmacêutico nas equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária

Justiça Federal de Santa Catarina decide pela obrigatoriedade de farmacêutico nas equipes de fiscalização da Vigilância SanitáriaJustiça Federal de Santa Catarina decide pela obrigatoriedade de farmacêutico nas equipes de fiscalização da Vigilância SanitáriaSão Paulo, 14 de junho de 2012.

A obrigatoriedade da presença de farmacêuticos nas equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária foi ratificada esta semana pela Justiça Federal de Florianópolis, que emitiu, em 1 de junho de 2012, sentença favorável em primeira instância à Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF-SC). O governo de Santa Catarina ainda pode recorrer da decisão.

A ação solicita que as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária sejam supervisionadas e orientadas por farmacêuticos quando os estabelecimentos inspecionados forem postos de medicamentos, drogarias, distribuidoras, estabelecimentos de transporte e de importação de medicamentos.

O motivo da ação foi porque os gestores públicos não tem considerado o Decreto n.º 85.878/81, que regulamenta a Lei n.º 3.820/60, que inclui, entre as atribuições privativas dos profissionais a "fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos e de natureza farmacêutica".

Clique aqui para ler o parecer da Justiça Federal

 

Ministério Público favorável

Em março de 2012, o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável à ação civil pública ajuizada pelo CRF-SC contra o estado de Santa Catarina para assegurar que a fiscalização seja realizada por farmacêutico em atividades de fiscalização.

Em seu parecer, o Procurador da República Maurício Pessutto avalia que "o Poder Executivo vem regularmente desrespeitando norma que determina ipsis litteris a atribuição privativa dos profissionais farmacêuticos". "Não cabe ao Poder Executivo e nem ao Poder Legislativo desprover de eficácia norma editada pelo Poder Legislativo que veio prestigiar e assegurar que o poder fiscalizatório sobre a atividade do farmacêutico seja realizada por profissionais com a necessária qualificação".

 

Clique aqui para ler o parecer do Ministério Público

 

Thais Noronha (com informações do CRF-SC)

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.