Confira os pareceres do CRF-SP sobre dispensação de medicamentos dinamizados e manipulação de medicamentos veterinários

 

CRF-SP emite parecer sobre medicamentos dinamizados e medicamentos para uso veterinário CRF-SP emite parecer sobre medicamentos dinamizados e medicamentos para uso veterinário

São Paulo, 12 de junho de 2012.

Considerando uma série de resoluções e normativas do setor, a Comissão Assessora de Homeopatia do CRF-SP elaborou um parecer técnico sobre a dispensação de medicamentos dinamizados sem prescrição médica. De acordo com o documento a manipulação e/ou a dispensação de medicamento dinamizado a paciente desprovido de receita médica não constitui violação legal, sanitária ou da ética farmacêutica desde que seja previamente avaliada por farmacêutico com habilitação em homeopatia e atendendo aos seguintes critérios:

• Ser especialidade farmacêutica de venda livre; ou
• Ser manipulada pela própria farmácia em dinamização considerada segura;

Outro entendimento da Comissão foi o de que a dispensação de medicamento dinamizado a paciente desprovido de prescrição nos moldes citados é um direito do farmacêutico homeopata no exercício de sua profissão, bem como do usuário do medicamento.

Clique aqui para visualizar o parecer técnico na íntegra.

 

Medicamentos veterinários

Já o Departamento Jurídico do CRF-SP elaborou um parecer sobre a competência da Vigilância Sanitária para fiscalizar e licenciar os estabelecimentos farmacêuticos que manipulam medicamentos de uso veterinários que também são utilizados em humanos. A Comissão Assessora de Homeopatia do CRF-SP requisitou o parecer para verificar a possibilidade de fiscalização pelo Ministério da Agricultura de farmácias de manipulação que também manipulem produtos de uso veterinário.

A conclusão baseada em leis e normativas que regulamentam o setor foi a de que a competência para fiscalização e licenciamento dos estabelecimentos farmacêuticos que manipulam medicamentos de uso veterinários que também são utilizados em humanos é da Vigilância Sanitária, e não do Ministério da Agricultura, conforme demonstrado pelos dispositivos legais citados no parecer.

Clique aqui para visualizar o parecer jurídico na íntegra.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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