Comissão do Senado aprova em turno suplementar projeto de lei que obriga contratação de farmacêutico no SUS; PLS segue para tramitação na Câmara

 

Projeto de Lei do Senado segue para tramitação na Câmara dos DeputadosProjeto de Lei do Senado segue para tramitação na Câmara dos DeputadosSão Paulo, 6 de junho de 2012.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem (13/06), em turno suplementar, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 62/2011, que prevê a contratação obrigatória de farmacêutico inscrito nos Conselhos Regionais de Farmácia em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que disponham de farmácias ou dispensários de medicamentos. Com a aprovação em turno suplementar e pelo fato de o projeto não ter recebido nenhuma emenda, ele segue agora efetivamente para tramitação na Câmara dos Deputados.  

Histórico

No último dia 6 de junho a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em decisão terminativa, o PLS 62/2011. Foi então aberto o prazo de cinco dias para manifestação dos senadores.

O projeto, que é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),  visa assegurar o uso racional de medicamentos. Ela observa que, sem farmacêutico, “o manuseio e a dispensação de medicamentos é feita por profissionais que não têm competência para o exercício da função”.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto, emitiu voto favorável à aprovação e  observou que a assistência farmacêutica no âmbito do SUS deve ter a mesma importância que as outras ações de saúde, contando com profissionais habilitados.

– Da mesma forma que não se considera razoável transferir para outra categoria profissional a responsabilidade do médico de realizar o diagnóstico clínico e prescrever o tratamento adequado, também não é razoável permitir que outro profissional assuma a responsabilidade pela realização das atividades de assistência farmacêutica nas unidades do SUS – disse a relatora.

Ana Amélia apresentou substitutivo para que o dispositivo que torna obrigatória a presença de farmacêutico em unidades do Sistema Único de Saúde seja inserido na Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990) e não na Lei 5.991/1973, que regulamenta a assistência farmacêutica prestada pela iniciativa privada, como previsto pela autora do projeto.

Após vencido o prazo de cinco para manifestação dos senadores, o projeto foi  votado em turno suplementar na Comissão de Assunstos Sociais e encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Clique aqui para ler na íntegra o PLS 62/2011

Clique aqui para ler na íntegra o parecer da Comissão de Assuntos Sociais do Senado

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

(com informações da Agência Senado)

 

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