Farmacêuticos podem exercer a acupuntura normalmente. A decisão, publicada em 3/04, ainda não está produzindo efeito. CFF se valeu de um recurso

Farmacêuticos podem exercer a acupuntura normalmente. A decisão, publicada em 3/04, ainda não está produzindo efeitosFarmacêuticos podem exercer a acupuntura normalmente. A decisão, publicada em 3/04, ainda não está produzindo efeitosSão Paulo, 9 de abril de 2012.

Apesar de publicada no Diário Oficial da União, em 3 de abril, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a respeito da acupuntura não poder ser exercida por outros profissionais, além do médico, ainda não está produzindo efeitos. Ela passaria a vigorar em 30 dias (a contar da publicação), caso não fosse interposto nenhum recurso contrário à decisão, o que ocorreu nessa segunda-feira (9/04).

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ingressou com embargos de declaração no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, sediado, no Distrito Federal, com efeito suspensivo das decisões daquela Corte, as quais tornam nula a Resolução número 353/2000, do CFF. A resolução regulamenta o exercício da acupuntura pelo farmacêutico. A decisão do TRF acata ação do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Médico de Acupuntura, segundo a qual essa terapia não pode ser exercida por farmacêuticos nem por outros profissionais da saúde não médicos.

Segundo entendimento do Departamento Jurídico do CRF-SP, que acompanha de perto o desenrolar dos fatos, a privação do exercício da profissão, salvo melhor juizo, somente poderia ser dada mediante força de uma lei, o que neste caso, não existe.

O CRF-SP está atento a essa questão e atualizará constantemente as informações neste portal. Acompanhe!

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.