Anvisa reduz para cinco minutos emissão de Certificados e Certidões de registro de medicamentos


De acordo com a nova Resolução, emissão e validação de documentos poderá ser feita em minutosDe acordo com a nova Resolução, emissão e validação de documentos poderá ser feita em minutosSão Paulo, 19 de janeiro de 2012.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que reduziu para cinco minutos o prazo para emissão de dois documentos de interesse dos fabricantes de medicamentos. A resolução RDC nº 2, publicada na quarta-feira (18/1), institui o protocolo eletrônico para emissão do Certificado de Registro de Medicamento e da Certidão de Registro para Exportação de Medicamento.

O Certificado de Registro de Medicamento é um documento declaratório emitido pela Anvisa contendo informações sobre determinado medicamento registrado no Brasil. Já a Certidão de Registro para Exportação de Medicamento traz as mesmas informações, mas com finalidade exclusiva de exportação.

A partir de agora, o formulário de petição será preenchido em ambiente virtual, sem necessidade de envio dos documentos em papel. Além de simplificar o procedimento, a medida disciplina e agiliza a emissão dos referidos documentos. Com o sistema eletrônico, a emissão e validação dos documentos, que antes podia chegar a até três meses, poderá ser feita em minutos.

Outra novidade do sistema eletrônico é que o mesmo permite a verificação das informações relacionadas à apresentação do medicamento pela própria empresa, antes da impressão e validação da Certidão ou Certificado. As petições protocoladas anteriormente à data de publicação desta Resolução e que estão aguardando análise, referente ao código de assunto 108, poderão ser emitidas eletronicamente e informadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme estabelecido no Edital de Notificação nº. 1, de 17 de janeiro de 2012, para que estas sejam encerradas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a RDC 02/2012

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

Fonte: Portal Anvisa

 

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