Informação sobre valor das anuidades

 

Informação sobre valor das anuidadesInformação sobre valor das anuidadesSão Paulo, 17 de janeiro de 2012.

Esclarecemos que o valor das anuidades é definido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e não pelos Conselhos Regionais. Todos os anos o CFF publica resolução com os valores de anuidade a serem praticados pelos CRFs no ano seguinte.

Sendo assim, em de 30 de novembro de 2011 o CFF publicou a Resolução 551, que definiu os valores para a anuidade de 2012. O atual presidente do CRF-SP, que assumiu em janeiro deste ano, não teve influência nessa decisão. O CRF-SP não tem prerrogativa para alterar esses valores. Inclusive pode ser observado nos boletos que o cedente é o próprio CFF.

A atual Diretoria deste Regional solicitou esclarecimentos ao CFF sobre quais critérios foram adotados para determinar a quantia a ser cobrada. E preocupada com os profissionais do Estado de São Paulo, também fará contato com o novo Presidente do CFF, que acreditamos estar sensível a essa problemática, para que os regionais sejam ouvidos antes de se determinar os valores para 2013.

Vale ressaltar que a Pessoa Física (farmacêutico) é distinta da Pessoa Jurídica (empresa) e a legislação prevê a obrigatoriedade de pagamento de anuidade por ambos, portanto, o CRF-SP não pode conceder isenção ou desconto, ainda que o farmacêutico seja o proprietário da empresa, sem que haja uma regulamentação de âmbito nacional.

Por fim, informamos que todas as dúvidas e sugestões serão analisadas pela diretoria, para tanto, foi criado um e-mail específico para esse fim: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fundamentação legal das anuidades: Lei Federal 12.514/11 e Lei Federal nº3.820/60.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

 

 

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