CFF aprova resolução sobre registro, guarda e manuseio de informações nos serviços de saúde


O texto recomendadas ações que qualificam a assistência à saúdeO texto recomenda ações que qualificam a assistência à saúde São Paulo, 19 de dezembro de 2011.

Com o objetivo de ordenar o trabalho do farmacêutico que atua junto à equipe de saúde nos cuidados aos pacientes ambulatoriais, internados, em regime de hospital-dia, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a Resolução 555, de 30 de novembro de 2011, que regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde.

A resolução inclui também os serviços especializados ambulatoriais, como oncologia, cuidados paliativos e medicina nuclear e pacientes em regime de assistência domiciliar.

A resolução considera que o prontuário é o documento que garante a segurança do paciente, sendo ele a principal fonte de informação para a equipe multidisciplinar que presta a assistência, além de documentar a atuação de cada profissional e servir como instrumento de defesa legal.

Dentro deste princípio, a resolução apresenta ao farmacêutico as instruções relativas ao processo de análise da prescrição e da elaboração do perfil farmacoterapêutico do paciente, chamando a atenção para a identificação de possíveis problemas relacionados a reações adversas, interações e erros de medicação. Além disso, determina que o farmacêutico tem o dever de registrar de forma clara e ordenada as informações resultantes do processo de assistência farmacêutica, compreendendo a orientação farmacêutica ao paciente e à equipe de saúde.

O texto observa que a adoção das medidas e ações recomendadas possibilita melhorias na qualidade da assistência à saúde e no gerenciamento dos riscos inerentes aos procedimentos realizados no paciente, com a redução e minimização da ocorrência de resultados negativos associados à medicação e a eventos adversos relacionados a procedimentos invasivos. Contribui ainda para a promoção do uso racional do medicamento, para a segurança e reabilitação do paciente.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

 

Carlos Nascimento
Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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