Justiça mantém norma da Anvisa que proíbe venda de medicamento controlado por telefone e internet


Advocacia Geral da União entendeu que a medida da Anvisa complementou a Portaria 344/98Advocacia Geral da União entendeu que a medida da Anvisa complementou a Portaria 344/98 São Paulo, 9 de novembro de 2011.

A Justiça Federal de Brasília manteve a norma da Anvisa que proíbe farmácias e drogarias de vender remédios controlados por telefone, fax e internet, como determina a RDC 44/09 (parágrafo 2 do Art. 52).

A decisão ocorreu depois que uma rede de drogarias mineira entrou com uma ação judicial contra a Resolução sob a alegação de que a medida seria ilegal. A Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a Anvisa, argumentou que a agência reguladora apenas tornou mais claras as regras para a comercialização de medicamentos controlados, previstas na Portaria 344/98 do Ministério da Saúde.

A Justiça entendeu que a Anvisa não extrapolou suas atribuições. “Ao proibir a venda de medicamentos sujeitos a controle especial por meio remoto, somente regulamentou o assunto, delimitando a restrição do tipo de produto que não pode ter esse tipo de comercialização”, disse o juiz federal João Luiz de Sousa, em decisão tomada em setembro e anunciada na terça-feira (8 de novembro).

Na mesma Resolução, a Anvisa determinou que os medicamentos devem ficar atrás do balcão, vedando que fiquem ao alcance dos consumidores e definindo que sejam fornecidos apenas pelos funcionários dos estabelecimentos.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

(com informações da Agência Brasil)

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.