Farmacêuticos que não votaram por correspondência devem votar presencialmente hoje, 10 de novembro de 2011

 

Seção eleitoral na Sede do CRF-SP, nesta manhãSeção eleitoral na Sede do CRF-SP, nesta manhã

São Paulo, 10 de novembro de 2011.

As eleições do CRF-SP tiveram início às 8h desta manhã na Sede, Subsedes e Seccionais. Na seção eleitoral da Sede do CRF-SP, que concentra o maior número de eleitores, o inicio da votação ocorre em clima de tranquilidade. A votação acontece ao longo do dia e se encerra às 18h. Lembre-se: o voto é um direito e um dever do farmacêutico.

 

Para votar:

O eleitor deverá comparecer à seção eleitoral com a carteira profissional do CRF-SP (carteira marrom) para que seja anotada sua presença no pleito.

Na ausência deste documento, o eleitor poderá votar com a cédula de identidade profissional do CRF-SP ou outro documento de identidade oficial com foto.

O horário de votação é 8 às 18 horas. O eleitor pode votar na sede do CRF-SP em Pinheiros, na capital, nas subsedes ou nas seccionais. Confira aqui sua seção de votação.

As eleições 2011 irão definir a nova diretoria (mandato 2012/2013), os conselheiros regionais (mandato 2012/2015) e o conselheiro federal (mandato 2012/2015) que representarão os profissionais nos próximos anos.

O farmacêutico deve assinalar na cédula de votação (nesta ordem):

• Até quatro nomes para Conselheiros Regionais
• Uma chapa para Diretoria
• Uma chapa para Conselheiro Federal

 

ATENÇÃO: Votar em mais do que quatro (4) nomes para CONSELHEIROS REGIONAIS, em mais de uma (1) chapa para DIRETORIA e  mais de uma (1) chapa para CONSELHEIRO FEDERAL anula o voto.

 

JUSTIFICATIVAS

O eleitor que não cumprir e/ou faltar à sua obrigação do voto, sem justo motivo, receberá multa no valor correspondente a 50% da anuidade do regional (art. 6º § 1º da Resolução 458/06 do CFF). O impedimento ou justo motivo DEVIDAMENTE COMPROVADO deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias corridos após o pleito, ou seja, até 12 de dezembro de 2011, para apreciação do Plenário do CRF-SP (art. 6º da Resolução 458/06 do CFF). O não cumprimento do prazo acima implicará em imediata aplicação de multa e indeferimento de recursos protocolados após 12 de dezembro de 2011.

 ATENÇÃO: Não serão consideradas como justificativas de ausência a existência de débitos que impedem o exercício do voto.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Clique AQUI mais informações ou consulte a Central de Atendimento/CRF-SP – Fone (11) 3067-1450

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP


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