Anvisa divulga nota técnica sobre a escrituração de anorexígenos, em complemento à RDC 52/11
São Paulo, 17 de outubro de 2011.
A Anvisa publicou nota técnica com informações importantes para o procedimento de devolução/recolhimento das substâncias anorexígenas recentemente proibidas pela Agência (RDC 52/11).
O documento estabelece que, com a publicação da RDC 52/11, que estabeleceu o prazo de 60 dias para a interrupção de comercialização desses medicamentos, farmácias e drogarias devem escriturar a saída destes produtos com o motivo de “Perda por apreensão/recolhimento pela VISA”, que é uma das opções permitidas pelo SNGPC.
A Anvisa também ressalta que, até o prazo estabelecido para o fim da comercialização das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol (09/12/2011), o estabelecimento farmacêutico que desejar poderá continuar com as movimentações de compra e dispensação destes medicamentos e escriturá-los normalmente no SNGPC.
Assessoria de Comunicação CRF-SP