São Paulo, 10 de março de 2011.
![Anvisa publica Resolução que estabelece os limites máximos de micotoxinas presentes nos alimentos](/images/stories/02_10/10_03_carrinho.jpg)
Produtos do metabolismo de fungos, as micotoxinas estão presentes em diversos alimentos e podem apresentar características benéficas, como é o caso da penicilina, que ainda hoje é grande aliada no combate às infecções bacterianas, ou oferecer grande risco à saúde, por exemplo, as aflatoxinas e ocratoxinas, que possuem características nefrotóxicas e carcinogênicas.
A RDC nº 7, publicada em 09/03/2011, possui quatro anexos que listam e classificam os alimentos e estabelece os limites máximo tolerados (LMT) de aflatoxinas (AFB1+AFB2+AFG1+AFG2 e AFM1), ocratoxina A (OTA), desoxinivalenol (DON), fumonisinas (FB1 + FB2), patulina (PAT) e zearalenona (ZON). O anexo I entrou em vigor imediatamente na data da publicação da resolução, e os anexos II, III e IV entrarão em vigor em janeiro de 2012, 2014 e 2016, respectivamente.
Segundo a Anvisa, os limites foram baseados em resultados obtidos a partir de critérios estabelecidos pelo Codex Alimentarius, uma coletânea de orientações e recomendações sobre a segurança de alimentos reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A regra aplica-se às empresas de importação, produção e distribuição das seguintes categorias de bebidas, alimentos e matérias primas: amendoim e seus derivados; alimentos à base de cereais para alimentação infantil (lactentes e crianças de primeira infância); café torrado (moído ou em grão) e solúvel; cereais e produtos de cereais; especiarias; frutas secas e desidratadas; nozes e castanhas; amêndoas de cacau e seus derivados; suco de maçã e polpa de maçã; suco de uva e polpa de uva; vinho e seus derivados; fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância; leite e produtos lácteos, leguminosas e seus derivados.
Clique aqui para ler a RDC nº 7/2011 na íntegra
Luana Frasca
Assessoria de Comunicação CRF-SP