Prefeitura de Votuporanga é obrigada a manter farmacêuticos nos postos de saúdePrefeitura de Votuporanga é obrigada a manter farmacêuticos nos postos de saúde

São Paulo, 17 de novembro de 2010.

O juiz do Setor de Anexo Fiscal da Comarca de Votuporanga julgou improcedentes os argumentos da Prefeitura de Votuporanga (SP) para justificar a ausência de farmacêuticos em postos de saúde que dispensavam medicamentos controlados. A infração questionada foi constatada pelos fiscais do Conselho Regional de Farmácia de SP.

A Prefeitura alegou que a multa resultante do auto de infração lavrado pelo CRF-SP era ilegal, já que o cidadão, munido de uma receita médica retira os medicamentos que necessita. Enfatizou ainda que não havia comercialização, nem manipulação de remédios nesses núcleos, que torna desnecessária a presença do farmacêutico e ainda classificou as unidades municipais como dispensários.

Apesar dos argumentos da prefeitura para afastar a cobrança da multa, a decisão do juiz foi enfática ao ressaltar que sob o rótulo de posto de saúde, o estabelecimento municipal enquadra-se na hipótese prevista em lei que impõe, também a dispensários, a assistência de farmacêutico, sendo assim como não havia profissional contratado e prestando a devida assistência, as penalidades foram aplicadas de acordo com a legislação.

Confira um trecho da decisão do juiz:

“Conforme bem expendeu o Conselho Regional de Farmácia, o procedimento da embargante resulta em malefício para a própria população. Chega a ser pueril a defesa de que basta a uma pessoa exibir receita médica para retirar automaticamente o remédio. Muitas vezes, trata-se de medicamento restrito, de uso controlado, em que algumas providências têm que ser observadas. Permitir que leigo se incumba desse tipo de tarefa tangencia a improbidade administrativa. Pouco importa se não há manipulação nem comercialização de remédios. Esse não é o ponto principal da discussão. A própria embargante confessa que distribui remédios nesses postos, que a rigor são dispensários de medicamentos...custa a acreditar que a municipalidade pugne pela tese de que possa entregar medicamentos tarjados, de forma indiscriminada, sem controle, nem presença de farmacêutico habilitado. Absurdo. Essa conduta expõe a risco a saúde pública e resvala na órbita penal”.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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