A Resolução 539/10 destaca que o farmacêutico com exercício em órgãos de vigilância sanitária deve obrigatoriamente estar inscrito no CRFA Resolução 539/10 destaca que o farmacêutico com exercício em órgãos de vigilância sanitária deve obrigatoriamente estar inscrito no CRF

São Paulo, 10 de novembro de 2010.

A Resolução do CFF nº 539, de 22 de outubro de 2010, publicada na terça-feira, 9 de novembro, no Diário Oficial da União determina que fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica é de responsabilidade privativa do farmacêutico, devendo-se manter supervisão direta, não se permitindo delegação.

A normativa é fundamental para a categoria, já que amplia a área de trabalho do farmacêutico e especialmente assegura ao profissional que o fiscal de órgãos sanitários está embasado e entende na prática sobre os procedimentos que serão cobrados. Para o dr. Israel Murakami, coordenador da Comissão de Saúde Pública do CRF-SP, a resolução é uma conquista para a profissão, já que agora todos falarão a mesma língua. “Não basta qualquer profissional conhecer a legislação na teoria para poder cobrar, apenas o farmacêutico tem o conhecimento para fiscalizar áreas que competem à área dele”.

A Resolução 539/10 destaca também que o farmacêutico com exercício em órgãos de vigilância sanitária deve obrigatoriamente estar inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Áreas privativas de fiscalização apenas o farmacêutico pode fiscalizar ou supervisionar a equipe de fiscalização profissional técnica e sanitária, como descrito no artigo 3º. Entre elas estão: estabelecimentos que dispensam, fracionam e manipulam medicamentos magistrais, fórmulas magistrais e farmacopeicas, estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica e outros locais de natureza farmacêutica.

Entre as atividades previstas estão atuações nas áreas de informação, educação e comunicação em saúde no sentido de criar estratégias de divulgação para a sociedade e promover campanhas educativas. O farmacêutico também estará à frente da gestão e gerenciamento da vigilância sanitária de forma a planejar e coordenar as atividades da área, além de responsabilizar-se por serviços relacionados à vigilância de produtos, serviços de saúde e vigilância ambiental.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução 539/10 do CFF.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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