Informe técnico da Anvisa esclarece sobre escrituração de antimicrobianosInforme técnico da Anvisa esclarece sobre escrituração de antimicrobianos

São Paulo, 29 de outubro de 2010.


Em função das dúvidas relacionadas à escrituração de medicamentos antimicrobianos após a publicação da RDC 44/10, a coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) divulgou um informe técnico para esclarecer pontos importantes da nova Resolução.

Confira a seguir os tópicos abordados no informe técnico:

- A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Desta forma todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição, deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.

- Com relação à escrituração dessas substâncias no SNGPC, todas as empresas que já utilizam esse sistema bem como aquelas que não o possuem deverão realizar a escrituração somente a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução).  Informa-se que antes deste prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), a qual passará a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.

- Antes do prazo para iniciar a escrituração (25/04/2011), a coordenação do SNGPC irá publicar um informe técnico contendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos estabelecimentos para inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.

- Informa-se ainda que as retenções e escriturações de receitas deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas, entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas. As farmácias e drogarias de natureza pública e aquelas de unidades hospitalares deverão realizar a escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente. Esta escrituração também deverá ocorrer somente a partir do dia 25 de abril de 2011.

- Em relação à guarda dos medicamentos antimicrobianos, continua da forma com está, ou seja, estes deverão continuar nas prateleiras. Diante disso, não será necessária a guarda destes em armários ou salas exclusivas, assim como, as farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de AFE ou AE para comercializar os antimicrobianos.

(Clique aqui para ler a nota técnica direto do site da Anvisa)

Assessoria de Comunicação CRF-SP

(com informações da Anvisa)

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