Decisão judicial é contra a prescrição farmacêutica

 

São Paulo, 22 de novembro de 2024.

O CRF-SP está indignado com a decisão de 1ª instância da Justiça Federal do Distrito Federal que declarou incompatível com o ordenamento jurídico a Resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), cujo teor regulamenta a prescrição farmacêutica.

Por se tratar de uma norma em prol da população, e pelo fato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter reconhecido que outros profissionais podem prescrever medicamentos, confiamos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região para reverter esta decisão e sabemos que o CFF adotará as providências para a reforma dessa sentença de 1ª instância.

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