Governo federal sanciona lei que determina revisão anual dos valores de remuneração da tabela do SUS
São Paulo, 17 de janeiro de 2024.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (16) a lei nº 14.820/2024 que estabelece a revisão periódica da remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a nova regra, os valores deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte e devem ser suficientes para o pagamento dos custos e a garantia da qualidade do atendimento.
Desde 2013 não há revisão na tabela e agora será feita pelo Ministério da Saúde a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
A Dra. Luciana Canetto, vice-presidente do CRF-SP, avalia que a nova regra permitirá valorização e fortalecimento do sistema. “As instituições filantrópicas como as santa casas poderão ter uma maior previsibilidade no orçamento anual, com ajustes de acordo com a inflação. Isso melhora a qualidade dos serviços oferecidos para a população”, complementou.
Clique aqui e leia o texto da Lei 14.820/2024
Departamento de Comunicação CRF-SP
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