Exames de análises clínicas em farmácias e as prerrogativas do farmacêutico são tema de workshop na Sede do CRF-SP
São Paulo, 4 de dezembro de 2023.
Em vigor desde agosto, a RDC nº 786/2023, que trata sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas, ainda gera dúvidas entre os profissionais que pretendem realizar esses serviços nos estabelecimentos em que atuam, sobretudo em farmácias.
Para debater o assunto, o CRF-SP promoveu na última sexta-feira (1º), por meio de seu Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais, o workshop “Implantação de exames de análises clínicas em farmácias e as prerrogativas do farmacêutico”.
O evento ocorreu presencialmente na Sede do Conselho, na capital, com transmissão ao vivo, e teve como foco aprofundar a questão das responsabilidades que a normativa pode vir a acarretar aos que realizarem esses exames nas farmácias, como pontuou a coordenadora do Comitê, Dra. Maria Fernanda Carvalho, na abertura do workshop. Ela reiterou que o Comitê, criado em 2014, segue como uma ferramenta de apoio a serviço dos farmacêuticos em suas atividades profissionais, realizando, ainda, diversas ações orientativas.
O conselheiro e membro do Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais, Dr. André Luis dos Santos, representou a diretoria na abertura do evento. Sobre a RDC 786/2023, ele foi enfático: “Trata-se de uma Resolução que traz muitos ganhos e desafios. Ela nos dá a segurança para realizarmos nosso trabalho com segurança, expertise e a clareza de que necessitávamos para fazer esses serviços, no entanto, essa normativa traz um ‘caminhão’ de responsabilidades sendo uma delas a possibilidade de o farmacêutico assinar o laudo e entregá-lo ao paciente, então, isso tem de ser feito muito bem elaborado e assertivo”.
As dificuldades regulatórias das vigilâncias sanitárias frente à implantação de exames de análises clínicas em farmácias foram abordadas na apresentação da Dra. Rosana Magesawa Motta, conselheira do CRF-SP que atua no setor de Vigilância Sanitária na Prefeitura de Fernandópolis e coordenadora do recém-criado Grupo Técnico de Trabalho (GTT) em Vigilâncias Sanitárias.
Segundo a farmacêutica, a implantação desses serviços é também desafiadora para as Vigilâncias porque a RDC 786/2023 deixa algumas lacunas e interpretações que não estão tão claras na norma. Como exemplo ela cita a classificação dos serviços (tipos 1, 2 e 3); quando devem ser prestados em consultórios isolados; e se há necessidade de número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específico por exame. As dúvidas ainda giram em torno sobre a obrigatoriedade de Laudo Técnico de Avaliação (LTA); infraestrutura; e sobre a necessidade de notificação compulsória em casos de algumas doenças.
“Situações como essa, como quando envolvem a notificação de casos de doenças, poderão levar a uma parceria com a Vigilância Epidemiológica e todos os profissionais que queiram realizar esse tipo de serviço, como os listados no tipo 1, deverão passar por treinamento, como ocorreu no início da covid-19”, explicou a Dra. Rosana.
Na sequência, o também conselheiro e coordenador do GTT de Análises Clínicas e Toxicológicas do CRF-SP, Dr. Marcos Machado, apresentou um panorama dos exames de análises clínicas que podem ser ofertados nas farmácias brasileiras de acordo com a RDC 786/2023, entre outras informações detalhadas.
“A 786/2023 talvez tenha sido umas das RDCs mais esperadas do mercado farmacêutico por dois motivos. Primeiro porque ela coloca o farmacêutico no lugar onde ele sempre deveria estar, que é prestando serviços, o que dá um outro status a esse profissional, juntamente com a consulta farmacêutica, podendo acrescentar os exames de análises clínicas, não se restringido apenas à venda de medicamentos. Outra questão é que eram serviços que já vinham sendo feitos, mas sem a devida regulamentação”, explicou o Dr. Marcos,
Questões envolvendo insalubridade e a responsabilidade ética, civil e criminal do profissional prestador de exames de análises clínicas nas farmácias foram abordadas na última palestra do workshop que ficou a cargo do gerente da Consultoria Jurídica do CRF-SP, Dr. Roberto Tadao.
Quem se inscreveu para o evento on-line e não pôde acompanhar a transmissão ao vivo, pode acessar o workshop na íntegra pelo link: https://www.crfsp.org.br/eventos/
Renata Gonçalez
Departamento de Comunicação CRF-SP
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