Justiça nega recurso contra infrações de farmácia que não registrou responsabilidade técnica
São Paulos, 1º de junho de 2023.
O Juízo da 17ª Vara Federal de São Paulo negou pedido de cancelamento de autuações impostas em razão de uma farmácia não ter requerido o registro e a assunção de responsabilidade técnica dos farmacêuticos contratados, embora houvessem profissionais farmacêuticos no ato das inspeções fiscais.
Na sentença, o Juiz enfatizou a competência do CRF-SP em fiscalizar o exercício profissional do farmacêutico, no que se refere a qualidade e segurança dos serviços prestados à coletividade, ressaltando que as exigências por parte do CRF-SP são justificadas em razão do relevante interesse público vinculado à preservação da saúde e da vida, haja vista serem as farmácias estabelecimentos voltados para assistência à saúde , enfatizando, por consequência, o dever dos profissionais informarem o vínculo de emprego perante o CRF/SP, sob pena de infração às Leis nº 13.021/2014 e 3.820/60.
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Departamento de Comunicação CRF-SP
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