Justiça acolhe recurso do CRF-SP e impede que técnico de farmácia assuma RT após Lei 13.021/14
São Paulo, 11 de novembro de 2022.
A sexta turma do Tribunal Regional Federal (TRF-SP) por unanimidade acolheu os embargos de declaração opostos pelo CRF-SP, com a finalidade de limitar a possibilidade de um técnico de farmácia assumir a responsabilidade técnica por farmácias e drogarias, mesmo com decisão favorável proferida anteriormente à edição da Lei nº 13.021/2014.
O recurso do CRF-SP julgado procedente esclareceu que, por se tratar de relação jurídica de trato continuado, a possibilidade do técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria existiria somente até a entrada em vigor da Lei 13.021/2014. Depois da publicação da legislação, apenas farmacêuticos habilitados podem atuar como responsáveis técnicos por farmácias de qualquer natureza.
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Departamento de Comunicação CRF-SP
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