Resolução do CFF aprova responsabilidade técnica do farmacêutico em indústrias de suplementos alimentares

 

Dra. Priscila Dejuste, coordenadora do Grupo Técnico de Suplementos Alimentares, defende a proposta em reunião plenária do CFFDra. Priscila Dejuste, coordenadora do Grupo Técnico de Suplementos Alimentares, defende a proposta em reunião plenária do CFFSão Paulo 5 de outubro de 2022.

No dia 29 de setembro, durante plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF) foi aprovada a resolução nº736, que definiu as atribuições e responsabilidade técnica do farmacêutico na Indústria de suplementos alimentares e demais categorias de alimentos.

Com a nova resolução, o farmacêutico poderá atuar como responsável técnico em indústrias de suplementos alimentares para uso humano que produzam suplementos alimentares, alimentos para fins especiais, novos ingredientes e alimentos, alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.

Segundo a Dra. Priscila Dejuste, coordenadora dos grupos técnicos de suplementos alimentares do CFF e CRF-SP e uma das autoras da proposta, a medida foi importante para defender o âmbito do farmacêutico, que já participava ativamente do segmento, mas agora tem uma legislação específica para garantir esta área de atuação.

“Em 2018 a Anvisa já havia emitido resoluções que geraram um novo marco regulatório, visto que o mercado de suplementos alimentares, até então dominado por fornecedores estrangeiros, passou a ter fabricação nacional. Também em 2018, o CFF aprovou a resolução 661/18 sobre o cuidado farmacêutico em suplementos alimentares. Como a pandemia, reforçou e aumentou o habito de consumo de suplementos alimentares pela população, então houve a necessidade de garantir o papel do farmacêutico também na indústria de suplementos. Para mim é uma satisfação ver cada vez mais colegas atuando com respaldo e fortalecimento da área pelo CFF e CRF-SP”, comentou Dra. Priscila.

Clique aqui e leia a publicação do Diário Oficial da União com o texto completo da resolução 736/22

Carlos Nascimento
Departamento de Comunicação CRF-SP

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