Farmacêuticos atuantes no SUS podem prescrever as Profilaxias Pré e Pós-exposição ao HIV 

São Paulo, 8 de abril de 2022.

Os farmacêuticos que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) estão autorizados a prescrever as Profilaxias Pré e Pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP), além de também possuir autonomia para solicitar exames necessários seguindo o que é preconizado no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Para a prescrição é necessário que seja estabelecido um protocolo pela gestão do serviço de saúde e que os farmacêuticos sejam capacitados, conforme a Resolução CFF nº 713/2021.

O Ministério da Saúde oferece gratuitamente o curso: Profilaxia Pré Exposição (PrEP) de Risco de Infecção pelo HIV: Capacitação para Profissionais de Saúde. O objetivo é que ao término desta capacitação, os profissionais de saúde estejam aptos a ofertar a PrEP de forma eficaz e segura e para ofertá-la em seu serviço de saúde de acordo com as recomendações das diretrizes do Ministério da Saúde

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O Conselho Federal de Farmácia enviou um parecer técnico sobre o assunto ao Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde com fundamentos que embasam esse tipo de prescrição pelo farmacêutico.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (com informações CFF)

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