Documento reúne informações importantes sobre o comércio e uso correto dos autotestes de covid-19, voltadas tanto para o farmacêutico como para a população que utilizará os dispositivos

São Paulo, 10 de fevereiro de 2022.

Tendo em vista a recente aprovação pela Anvisa da RDC nº 595/2022 sobre autotestes para detecção do antígeno de SARS CoV-2 no Brasil, que estabelece os requisitos os procedimentos para a solicitação de registro, distribuição, comercialização e utilização desses dispositivos, o CRF-SP elaborou um material orientativo com informações que auxiliarão tanto o farmacêutico no atendimento aos pacientes que irão adquirir os autotestes nas farmácias, como para os pacientes que têm dúvidas relacionadas ao uso dos dispositivos.

O material contém orientações quanto à conduta do paciente após o resultado do autoteste (em casos de reagente positivo, negativo ou inconclusivo/inválido); quanto ao registro dos resultados dos autotestes; e quanto ao descarte do material após a realização do autotestes.

Acesse na íntegra a Nota Técnica sobre Autotestes para Detecção de Antígeno do SARS-CoV-2

 

Renata Gonçalez

Departamento de Comunicação CRF-SP

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