Esclarecimento do CRF-SP sobre reportagem de “empurroterapia” do Fantástico

São Paulo, 16 de maio de 2021

Em relação a matéria veiculada pelo Programa Fantástico, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), vem a Público esclarecer:

O CRF-SP trabalha intensamente para que as farmácias atuem efetivamente como estabelecimentos de saúde, conforme preconiza a lei 13.021/14.

O ato de dispensar medicamentos é uma atribuição privativa do farmacêutico e envolve tanto a entrega do medicamento, quanto a orientação sobre o uso correto, interações medicamentosas, reações adversas, dentre outras, sendo que tais atribuições vêm ao encontro da atuação clínica do farmacêutico e objetiva promover o uso seguro e racional do medicamento, a adesão ao tratamento e a melhora clínica do paciente.

O farmacêutico, no exercício da profissão, não pode estar sujeito à pressão ou ser obrigado a cumprir metas de vendas de medicamentos, já que a dispensação é um ato técnico, e a escolha do medicamento não pode, em nenhuma hipótese, estar associada a qualquer tipo de interesse ou vantagem financeira.

A chamada “empurroterapia” é uma prática condenada pelo CRF-SP e que deve ser dissociada de um estabelecimento de saúde, que prima pela orientação e bem-estar da população.

A prática da “empurroterapia” é vedada pelo Código de Ética da Profissão Farmacêutica, conforme dispositivos a seguir:

Art. 8º - A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância, não pode ser exercida sobrepondo-se à promoção, prevenção e recuperação da saúde e com fins meramente comerciais.

Art. 14 - É proibido ao farmacêutico:

VI - realizar ou participar de atos fraudulentos em qualquer área da profissão farmacêutica;

XIX - omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas de abrangência;

XXIV - exercer atividade no âmbito da profissão farmacêutica em interação com outras profissões, concedendo vantagem ou não aos demais profissionais habilitados para direcionamento de usuário, visando ao interesse econômico e ferindo o direito deste de escolher livremente o serviço e o profissional;

XXVII - submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional;

XXXII - exercer interação com outros estabelecimentos, farmacêuticos ou não, de forma a viabilizar a realização de prática vedada em lei ou regulamento;

Porém, importante esclarecer que, as farmácias contam com a atuação de balconistas, que nem sempre possuem sequer formação técnica na área da saúde, por isso, infelizmente não respondem eticamente pelos atos irregulares que praticam por não estarem inscritos no Conselho de Farmácia,  colocando em risco a população.

Por esse motivo, o CRF-SP defende a regulamentação dos técnicos em farmácias, com a devida inscrição nesta Entidade, para que possam ser fiscalizados e estejam sujeitos à normas éticas, além de terem uma formação básica necessária para trabalhar com medicamentos.

O CRF-SP não pactua com práticas que estimulam o uso de medicamentos sem necessidade e reafirma seu compromisso com o Uso Racional de Medicamentos e se coloca à disposição da sociedade para que façam denúncias quando entenderem necessário.

 

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