Processo seletivo da SPDM é retificado e inclui experiência em drogaria na comprovação de títulos

Processo seletivo da SPDM é retificado e inclui experiência em drogaria na comprovação de títulosProcesso seletivo da SPDM é retificado e inclui experiência em drogaria na comprovação de títulosSão Paulo, 1º de fevereiro de 2021.

A Consultoria em Concursos Públicos e Pesquisas Sociais (Consesp), empresa de prestação de serviços de processos seletivos, atendeu ofício do CRF-SP (notificação extrajudicial) referente à solicitação de retificação dos editais de abertura dos processos seletivos nº 10/2020, 17/2020, 31/2020, 37/2020 e 38/2020 da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM/PAIS).

No documento emitido pelo Conselho, foi requerida a revisão em relação à comprovação de experiência prévia na área da saúde para o cargo de farmacêutico, para que seja excluída a desconsideração relativa à atuação em consultórios, clínicas e drogarias, prevista no item 8.8.3.c para a pontuação de títulos.

Como resposta, a Consesp informou que buscou esclarecimentos junto à a SPDM e que, após deliberação e devidas consultas aos departamentos envolvidos, manterá a exigência da comprovação de experiência mínima de seis meses na área da saúde no momento da contratação do candidato, porém incluirá a experiência em drogarias como possibilidade de comprovação de títulos e que as retificações já estão disponíveis no site para consulta.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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