Justiça nega anulação de multa por ausência de farmacêutico e reparação por danos morais


Justiça nega anulação de multa por ausência de farmacêutico e reparação por danos moraisJustiça nega anulação de multa por ausência de farmacêutico e reparação por danos moraisSão Paulo, 21 de outubro de 2020.

A 1ª Vara Federal de Avaré decidiu em favor do CRF-SP no âmbito de uma ação promovida por uma farmácia localizada naquele município requerendo anulação de multa em razão da constatação de ausência do responsável técnico farmacêutico no ato da inspeção fiscal e reparação por danos morais, por considerar arbitrária e abusiva a ação fiscal.

O estabelecimento alegou que o técnico profissional titular esteve sempre ausente do estabelecimento por problemas de saúde por mais de dez vezes nos atos das fiscalizações ocorridas em um espaço de dois anos, comprovado por meio de atestado médico, e que contratou outra profissional devidamente habilitada para substituir o titular quando necessário e que na data da inspeção ela estava presente no estabelecimento farmacêutico. A fiscalização do CRF-SP, no entanto, não constatou a presença da referida profissional.

A analisar a demanda, o juiz federal Rodiner Roncada decidiu indeferir os pedidos com a manutenção da multa administrativa ao considerar que, tendo em vista que visita técnica, somada à reiteração de ausências e às advertências encaminhadas por meio de ofícios, tornam o resultado do processo administrativo adequado, não havendo que se falar em ilegalidade e muito menos em dano moral indenizável.

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