Anvisa esclarece dúvidas sobre Lei 14.028 e RDC 405/2020, relativas à validade de receitas durante pandemia


Anvisa esclarece dúvidas sobre Lei 14.028 e RDC 405/2020, relativas à validade de receitas durante pandemia Anvisa esclarece dúvidas sobre Lei 14.028 e RDC 405/2020, relativas à validade de receitas durante pandemia São Paulo, 7 de agosto de 2020.

Com relação à publicação da Lei nº 14.028/20, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica, o CRF-SP enviou questionamento para a Anvisa sobre a aplicabilidade dessa normativa para medicamentos os sujeitos ao controle da RDC nº 405/20 (cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitaxozanida).

Em resposta, a Anvisa esclareceu que as receitas de medicamentos que contenham cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitaxozanida são válidas em todo o território nacional, por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão. Os critérios de preenchimento do receituário devem seguir o disposto na RDC nº 405/20.

Informou ainda que cada receita deve ser aviada uma única vez, ou seja, não poderá ser utilizada para aquisições posteriores, pois a dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas deverá ocorrer mediante a retenção da 1ª (primeira) via, devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao paciente.

Somente no caso de tratamento de uso contínuo, expressamente indicado pelo profissional prescritor, a receita será válida pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, conforme determina a Lei nº 14.028/2020. Mesmo no caso de uso contínuo, cada receita poderá ser utilizada apenas uma vez, tendo em vista a obrigatoriedade de retenção da 1ª (primeira) via.

Ainda, os medicamentos constantes da RDC nº 405/2020, os medicamentos antimicrobianos (RDC nº 20/2011) e os medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998) estão sujeitos a regras de controle diferentes e, por isso, devem ser prescritos separadamente.

Clique aqui e acesse a resposta da Anvisa na íntegra.

Departamento de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.