Decreto regulamenta lei que proíbe exportação de produtos usados no combate ao coronavírus

Decreto regulamenta lei que proíbe exportação de produtos usados no combate ao coronavírusDecreto regulamenta lei que proíbe exportação de produtos usados no combate ao coronavírusSão Paulo, 30 de junho de 2020.

A Lei 13.993, de 2020, foi regulamentada pelo decreto 10.407, de 29 de junho de 2020, publicado pela presidência da república em 30 de junho. Ela proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.

Proveniente do PL 668/20, de iniciativa dos deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e Carmem Zanotto (Cidadania-SC), a lei determina que a proibição deve permanecer enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em decorrência do novo coronavírus.

Com a sanção do presidente, fica proibida a exportação de itens como luvas, aventais impermeáveis, óculos de proteção, gorros, máscaras cirúrgicas, protetores faciais, camas hospitalares, ventiladores pulmonares e monitores multiparâmetros. O projeto também autoriza o Executivo a incluir outros produtos e equipamentos à restrição de exportação.

A relatora no Senado, senadora Eliziane Gama (Cidadania –MA), defendeu a matéria argumentando que, neste momento de crise, o Brasil não pode abrir mão de sua produção de insumos de saúde, fundamentais para o controle da doença. “A medida tem o condão de preservar os interesses e a saúde da população brasileira, em meio a um cenário de crise que se mostra cada vez mais preocupante”, analisou.

Já o Decreto 10.407 que regulamentou a Lei 13.993/2020, relacionou os produtos e definiu a exclusão da proibição de exportação excepcionalmente considerando razões humanitárias; compromissos internacionais do País; condições do abastecimento doméstico, da distribuição e do acesso aos produtos adequadas às necessidades da população brasileira no momento da autorização; impactos sobre as cadeias de suprimentos brasileiras; e suprimento de missões diplomáticas, repartições consulares ou outras repartições mantidas pelo Estado brasileiro ou por serviços sociais autônomos no exterior.

Além de definir as atribuições da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia nesse tema, o decreto estabelece que não são objeto da proibição as exportações de equipamentos de proteção individual que não possam ser utilizados na área de saúde; de provisões de bordo; temporárias de produtos destinados à homologação, a ensaios, a testes de funcionamento ou de resistência ou utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos; ou temporárias para o aperfeiçoamento passivo.

Clique aqui e leia o Decreto 10.407 na íntegra

Clique aqui e leia o texto da Lei 13.993 na íntegra.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP
(Com informações do Portal Senado Notícias)

 

 

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