Portaria estabelece critérios de cadastramento de veículos isentos do rodízio especial

Portaria estabelece critérios de cadastramento de veículos isentos do rodízio especialPortaria estabelece critérios de cadastramento de veículos isentos do rodízio especialSão Paulo, 11 de maio de 2020.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publicou no Diário Oficial do Município, no dia 9 de maio, a portaria SMT.GAB Nº 093, para estabelecer os critérios de cadastramento de veículos isentos do rodízio definido no decreto nº 59.403, por conta da pandemia decorrente do novo coronavírus.

De acordo com as normas publicadas no artigo 4º do referido decreto, os profissionais já contemplados não precisam solicitar o cadastramento, sendo aproveitado o cadastro previamente existente junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

Já para os profissionais que ainda não solicitaram seu cadastramento, poderão fazê-lo mediante envio eletrônico do formulário constante, em formato EXCEL, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo Portal 156, contendo no corpo da mensagem:

a) o Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial, celular e ainda o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;

b) a confirmação expressa no corpo do e-mail pelo requerente que abrange as excepcionalidades previstas na isenção do rodízio do artigo 5º do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, bem como declarar expressamente, que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do mesmo, nos termos do artigo 299 do Código Penal.

Somente serão aceitos e processados os cadastros requeridos pelo ente jurídico do estabelecimento, não sendo permitido o envio individual do profissional, exceto o profissional autônomo, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 59.403, mediante comprovação por documento ou informação hábil, quanto ao exercício da atividade.

Serão devolvidas as solicitações que anexem documento em formado diverso do estabelecido nesta Portaria; alterem o padrão estabelecido no anexo; deixem de preencher todos os dados solicitados, por veículo, e demais informações constantes no e-mail.

O arquivo anexado não poderá exceder a 10MB, sendo facultado o envio de quantos e-mails forem necessários. As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hífens ou qualquer outro sinal gráfico diverso de número ou letra.

Os requerimentos enviados até 10 (dez) dias corridos após a publicação desta portaria, terão seus efeitos retroativos ao início de vigência deste dispositivo. Já os requerimentos recebidos após os 10 dias corridos de vigência, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da portaria, terão sua validade a partir da data de recebimento do e-mail pelo departamento competente, mantendo-se eventuais autuações firmadas anteriormente.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes disponibilizou ainda uma área de perguntas e respostas sobre as regras do rodízio especial. Clique aqui para acessar.

Clique aqui e leia a portaria na íntegra

Carlos Nascimento
Departamento de Comunicação CRF-SP

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