Justiça reconhece exigência de farmacêutico em farmácias do município de Jahu
São Paulo, 5 de maio de 2020.
A assistência farmacêutica e a profissão mais uma vez saíram vitoriosos na justiça em duas recentes ações propostas pelo município de Jahu contra CRF-SP, objetivando a anulação de multas emitidas pela fiscalização por ausência de profissional.
Nos requerimentos, o município alega não haver obrigatoriedade da atuação de farmacêutico em dispensários de medicamentos de hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde. O juiz federal, Samuel de Castro Barbosa Melo, analisou a demanda baseando-se na Lei nº 13.021/2014, segundo a qual tais serviços de saúde são legalmente considerados farmácias e devem estar assistidos por profissionais farmacêuticos habilitados.
Por conseguinte, as multas administrativas decorrentes da falta de assistência farmacêutica estão em conformidade com o novo diploma normativo e, portanto, dotada de exigibilidade, podendo ser cobrada pelo CRF-SP
Departamento de Comunicação CRF-SP