Justiça nega Responsabilidade Técnica para oficial de farmácia em Dracena
São Paulo, 30 de abril de 2020.
Mais uma sentença judicial respaldou o âmbito profissional do farmacêutico e preservou a saúde pública ao garantir que a assistência de saúde em farmácias seja uma prerrogativa exclusiva do farmacêutico. A decisão proferida pela 7ª vara cível, subseção judiciária de São Paulo, negou a um oficial de farmácia da cidade de Dracena pedido de provimento jurisdicional para que o conselho concedesse assunção de responsabilidade técnica por uma drogaria, além da declaração de nulidade de autos de infração lavrados em seu desfavor.
Na sentença, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido, destacando que após a edição da Lei nº 13.021/2014 não há possibilidade de outros profissionais assumirem responsabilidade técnica em qualquer estabelecimento de saúde que não seja o profissional legalmente habilitado para a função.
O CRF-SP defende a legislação vigente que define claramente o farmacêutico como único profissional habilitado a assumir a Responsabilidade Técnica de qualquer estabelecimento farmacêutico e não medirá esforços no sentido de lutar para que tal compreensão prevaleça.
Departamento de Comunicação CRF-SP