Resolução atualiza Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98 e inclui a substância NITAZOXANIDA na lista "C1"

 

São Paulo, 16 de abril de 2020.

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União de hoje (16) a RDC Nº 372 de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências. Foi incluída na Lista "C1" a substância NITAZOXANIDA. Confira:

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.

I. INCLUSÃO
1.1. Lista "C1": NITAZOXANIDA

Art. 2º Aplicam-se à substância NITAZOXANIDA as disposições contidas na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 351, de 20 de março de 2020 e suas alterações.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528

 

Confira orientação da Anvisa aos pacientes e farmácias sobre medicamento à base de nitazoxanida:

Com a determinação disposta na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 372/2020 da Anvisa, publicada nesta quinta-feira (16/4), sobre a inclusão de medicamentos à base de nitazoxanida na lista de substâncias controladas, a sua entrega ou venda nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente.

Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até o dia 15 de maio as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento.

Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias também são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além dos dados dos consumidores.

A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 372/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As movimentações referentes a esses estoques poderão ser registradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, sem necessidade de transmissão ao SNGPC.

As novas entradas e aquisições realizadas a partir de 16/4/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.

As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, do mesmo modo que acontece com as receitas de controle especial. Para isso, no momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar todas as informações necessárias à escrituração. Esse procedimento poderá ser feito somente até o dia 15 de maio de 2020 para fins de transmissão dos dados ao SNGPC.

Clique aqui para ter acesso a orintação da Anvisa na íntegra.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Anvisa)

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