Anvisa publica resolução que dispõe sobre autorização prévia de produtos farmacêuticos destinados ao combate da covid-19

São Paulo, 14 de abril de 2020

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 13 de abril a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 370, que altera a RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da covid-19.

A partir da alteração a RDC n° 352 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A exportação de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.

Parágrafo único. A autorização prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres das substâncias descritas no caput." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Departamento de Comunicação CRF-SP

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