Esclarecimento sobre a prisão de homem acusado de vender fórmula “milagrosa” contra o coronavírus

 

São Paulo, 20 de março de 2020.

Referente à notícia veiculada esta semana sobre um homem que foi preso por vender uma fórmula “milagrosa” contra o coronavírus, o CRF-SP esclarece que, no último dia 16, recebeu via Ouvidoria denúncia sobre um vídeo que estaria circulando na plataforma Youtube e em outras redes sociais a respeito de um polivitamínico denominado “ParowOff Coron”, capaz de evitar o contágio (“blindagem”) com o Covid-19.

O denunciante afirmou que a pessoa que apresenta o vídeo alega ser portadora do diploma de doutorado em Química pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), mas faz uso da inscrição CRF nº 52.173 na divulgação do produto.

No YouTube, o vídeo possuía a seguinte descrição:

“Ajude a salvar milhares de vidas com este vídeo! Estas Vitaminas e Minerais, em dosagem específicas, foram intensamente estudados e relacionados a coadjuvação do fortalecimento do Sistema Imunológico.! (assista até o final) e ajude a divulgar este vídeo e salvar milhares de vidas! ParowOff Coron ( Vitaminas e Minerais específicas e em dosagem ideal para Proteger, Barrar, Bloquear e Blindar o seu organismo contra essa nova preocupante Pandemia. Peça já o seu; enviamos para todo Brasil Whats 18 98196-2807”

Cientes do caso, no dia 17 o CRF-SP formalizou denúncia do conteúdo perante as respectivas redes sociais (Youtube e Instagram), solicitando a remoção do vídeo, fato que já ocorreu.

Ainda na mesma data do recebimento da denúncia na Ouvidoria, o delegado de Polícia da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG) compareceu à Seccional do CRF-SP em Presidente Prudente e protocolou ofício solicitando informações sobre o investigado, em caráter sigiloso.

Em resposta enviada no dia 17, no intuito de subsidiar a investigação policial, o CRF-SP esclareceu que o denunciado, cujo nome é Fernando Storti, formalizou seu pedido de inscrição nos quadros desta entidade em 2 de setembro de 2009, porém, requereu o cancelamento no dia 22 de dezembro de 2011, pelo alegado motivo de “não exercer mais a profissão”.

Foi também pontuado que o exercício de atividade farmacêutica no país somente é possível ao farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia do respectivo Estado, nos termos da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dispõe sobre a inscrição dos Farmacêuticos em tais entidades:

Art. 13. - Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País.
Ademais, reforçou-se que a atividade de dispensação de medicamentos, conceituada na Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, é privativa do profissional Farmacêutico, com amparo no Decreto nº 85.878, de 7 de abril de 1981, que define o âmbito de atuação profissional:
Decreto nº 85.878/81
Art. 1º São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:
(...)
I - Desempenho de funções de dispensação; ou de manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada;

Lei nº 5.991/73
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
(...)
XV - Dispensação - ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não;

Por fim, indicamos que o exercício de atividade farmacêutica sem a autorização legal configura, em tese, a conduta tipificada no artigo 282 do Código Penal:

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Canal de denúncias

As denúncias envolvendo profissionais e estabelecimentos farmacêuticos ou outras, cuja apuração seja de competência do CRF-SP, podem ser feitas por meio dos seguintes canais:

- Acesse www.crfsp.org.br/ouvidoria ou

- Ligue 0800 7702273 - ATENÇÂO: Caso não seja possível o atendimento telefônico no horário informado, orientamos que registre sua manifestação por meio do atendimento Eletrônico . Em situações excepcionais, como atendimentos presenciais, o atendimento telefônico pode ficar indisponível nos horários informados.

- Encaminhe e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou

- Protocole na sede/seccionais do CRF SP.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (com informações da Consultoria Jurídica do CRF-SP)

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