Cosméticos e suplementos devem ser recolhidos segundo a Anvisa

São Paulo, 6 de dezembro de 2019

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nos dias 21 de novembro e 4 de dezembro, resoluções que adotam medidas preventivas para suplemento alimentar da marca Fluence e o cosmético Keratin Smoothing System Let Me Be Liss Control da marca ProSalon. As resoluções Nº 3.339 e Nº 3.426, respectivamente, foram divulgadas no Diário Oficial da União (D.O.U.). Confira:

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.339, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 Empresa: Infan Indústria Química Farmacêutica Nacional S/A - CNPJ: 08939548000103

Produto: Suplemento Alimentar de marca Fluence (L-metilfolato de cálcio 5mg e 7,5mg) -

Lote: Todos

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 3211794/19-9

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda

Recolhimento - Determinado

Motivação: considerando a o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I, II e VI; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII e VIII e §1º do art. 6º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; os incisos XV do art. 7º e o inciso II do § 1º do art. 8º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; os art. 29 e 31 do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969 e a Resolução - RDC n.º 24, de 08 de junho de 2015; considerando que o suplemento alimentar apresenta 7,5mg e 5mg de ácido fólico, quantidades muito superiores aos limites máximos estabelecidos na Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018; a empresa infringiu os seguintes dispositivos legais: art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 4º da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018.

ACESSE A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.426, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Empresa: J.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 05467152000112

Produto - (Lote): KERATIN SMOOTHING SYSTEM - LET ME BE SUPREME LISS CONTROL (TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 3332439/19-5

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerado que o produto alisante classifica-se como Grau 2/risco 2 e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo a RDC n° 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.

ACESSE A PUBLICAÇÃO COMPLETA

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Diário Oficial da União)

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