Profissional ganha facilidade para comunicar vínculos profissionais pelo portal CRF-SP
São Paulo, 19 de julho de 2019.
De acordo com o artigo 19 da Resolução do CFF 596/14, o farmacêutico é obrigado a informar ao Conselho Regional de Farmácia todos os seus vínculos de trabalho. Quando o profissional é responsável técnico, farmacêutico substituto ou folguista, essa comunicação já é informada por meio do procedimento de “assunção de responsabilidade”. No entanto, para outras atividades que não sejam essas, o farmacêutico também precisa comunicar o vínculo profissional ao CRF-SP.
Para facilitar esta comunicação, que até então precisava ser feita após preencher um formulário e protocolar em uma base de atendimento, o CRF-SP disponibilizou um novo serviço pelo atendimento eletrônico (E-CAT), a “Declaração de Vínculos Profissionais Exceto Responsável Técnico, Substituto e Folguista”. Basta que o profissional entre no Portal do CRF-SP e clique em “Serviços Online”, digitando seu CPF e senha de acesso.
Clique aqui e acesse o atendimento eletrônico e-CAT
Departamento de Comunicação CRF-SP
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