São Paulo, 21 de maio de 2019.

Com referência à notícia do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a possibilidade ou não de assunção de responsabilidade técnica por “técnicos em farmácia” em drogarias, a Diretoria do CRF-SP informa que tal ação está sendo acompanhada de perto pela Consultoria Jurídica da autarquia e que está à disposição dos demais conselhos no que precisarem.

Ressalta-se que o julgamento se refere ao entendimento de que os técnicos em farmácia, que ingressaram judicialmente requerendo o direito de assumirem a responsabilidade técnica por drogarias, mesmo após o advento da Lei Federal nº 13.021 de 2014. O referido processo encontra-se, ainda pendente de julgamento sobre o mérito.

O CRF-SP se manifesta em defesa da legislação vigente, que define claramente o farmacêutico como único profissional habilitado a assumir a Responsabilidade Técnica de qualquer estabelecimento farmacêutico e não medirá esforços no sentido de lutar para que tal compreensão prevaleça, sob pena de se colocar em risco a vida dos pacientes.

O CRF-SP confia que o bom senso prevalecerá entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, que levarão em conta, em primeiro lugar, a preocupação com a saúde da população, e decidirão pela prevalência da legislação vigente.

Conselho Regional do Estado de São Paulo (CRF-SP)

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