Prescrições passam a ter validade em todo o país

 

 

São Paulo, 5 de fevereiro de 2019.

Entra em vigor nesta quinta-feira, dia 7 de fevereiro, a Lei 13.732/18, que torna válidas em todo território nacional as prescrições, independentemente do Estado em que tenham sido emitidas. A Lei altera o artigo 35 da Lei nº 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, e vale inclusive para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.

A iniciativa vai beneficiar os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.

Segundo ofício circular da Anvisa para as Vigilâncias Sanitárias estaduais, as regras para aceitação de receitas de controle especial e de notificações de receita A emitidas em outros estados permanecem as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária no prazo de 72 horas para averiguação e visto. Já para os demais receituários controlados, não há essa exigência. 

Acesse a Lei nº 13.732, de 8 de novembro de 2018

 

 

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (informações tabela: CRF-PR)

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