Insumos farmacêuticos e outros produtos recebem ordem de suspensão

 

São Paulo, 22 de outubro de 2018. 

A Anvisa divulgou novos produtos irregulares no Diário Oficial. O insumo farmacêutico ativo valsartana e o irbesartana receberam ordem de suspensão. Confira outras resoluções:

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.889, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

Considerando a comprovação da importação, comércio, divulgação do produto cosmético ODABAN SPRAY conforme descrito no rótulo ou publicidade sem notificação na Anvisa, pela empresa TSB COMÉRCIO EIRELI-ME, CNPJ nº 21.913.484/0001- 30, Autorização de Funcionamento 2.08.092-6, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da importação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto ODABAN SPRAY, fabricado pela empresa TSB COMÉRCIO EIRELI-ME, CNPJ nº 21.913.484/0001-30 , localizada na RUA PARAÍBA, 966 / SALA 906 - FUNCIONÁRIOS, CEP: 30130-141 / BELO HORINTE/MG.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.890, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo valsartana, fabricado pelas empresas Macleods Pharmaceuticals Limited, Jubilant Generics Limited, Mylan Laboratories Limited e Alembic Pharmaceuticals Limited, que utilizam para a produção deste insumo farmacêutico ativo, intermediários provenientes da empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co., Ltd., localizada em Chuannan, Duqiao, China317 016 Linhai, Zhejiang Province.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.891, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo irbesartana, fabricado pela empresa Aurobindo Pharma Limited, sites de fabricação localizados em Borpatla e Gundlamachanoor.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.865, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º declarar a caducidade e publicar o cancelamento de registro dos medicamentos similares, genéricos e novos, sob o nº de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784 de 1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.867, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 2.752, de 5 de outubro de 2018, única e exclusivamente para o medicamento XARELTO, expediente 0188366186, referente à empresa BAYER S.A., publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 8 de outubro de 2018, Seção 1, pág. 77, Suplemento pág. 17.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.868, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 2.718, de 25 de setembro de 2015, única e exclusivamente quanto ao deferimento de ATUALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS ANALÍTICOS para o medicamento ULTRAVIST, processo 25351.094317/2008-13, referente à empresa BAYER S.A., publicada no Diário Oficial da União nº. 185, de 28 de setembro de 2015, Seção 1, página 41 e Suplemento página 15.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.869, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 2.570, de 20 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2018, Seção 1, pág. 46 e Suplemento, pág. 28, única e exclusivamente quanto ao medicamento Nimegon Met, da detentora SCHERING-PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 25351.471705/2010-77, com vencimento do registro em 11/2019.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.863, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos medicamentos similares, genéricos, novos, específicos, dinamizados, fitoterápicos, biológicos sob o nº de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.864, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do medicamento fitoterápico sob o nº de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº 6.360, de 1976.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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