Norma também inclui clínicas de estética e serviços de vacinação em farmácias 

 

São Paulo, 21 de agosto de 2017

Após várias ações do CRF-SP junto ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS) requerendo a alteração da Portaria nº 04/2011, foi editada a nova Portaria nº 01, de 2017, que disciplina o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde, como farmácias, distribuidoras de medicamentos, indústrias farmacêuticas, entre outros.

A nova Portaria revoga a anterior (04/2011) e permite a regularização, no Estado de São Paulo, dos Consultórios Farmacêuticos, Clínicas de Estética e Serviços de Vacinação em farmácias sob a responsabilidade técnica do farmacêutico, por meio da utilização das respectivas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE) o que representa uma grande vitória para a Profissão, permitindo o pleno exercício das prerrogativas profissionais.

A CNAE é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração tributária.

A Portaria CVS nº01/2017 traz em seu anexo I a relação de CNAEs de estabelecimentos de interesse da saúde sujeitos a licença de funcionamento.

O que muda com a publicação da norma?

  • Possibilita a regularização de consultórios farmacêuticos autônomos e daqueles que funcionam como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado com a utilização da CNAE nº 8650-0/99. No caso de consultórios que funcionam nas dependências de outros estabelecimentos (ex: farmácias), que possuem outra atividade principal, esse número de CNAE deve ser utilizado como classificação secundária;
  • Possibilita aos farmacêuticos regularizarem suas clínicas de estéticas utilizando o CNAE 9602-5/02;
  • Possibilita aos farmacêuticos a regularização dos serviços de vacinação em farmácia utilizando a CNAE 8630-5/06 secundariamente.

Destaca-se que anteriormente a Portaria CVS 04/11 (revogada) restringia a utilização da CNAE nº 8650-0/99 apenas às centrais de esterilização, ou seja, não permitia a utilização desse número para a regularização de consultório farmacêutico. A nova portaria resolve esse problema.

A nova norma em seu artigo 33 define que o responsável técnico pelo estabelecimento de interesse da saúde perante a vigilância sanitária, é aquele legalmente habilitado nos termos da legislação específica dos respectivos Conselhos de Classe.

Art. 33 O responsável técnico pelo estabelecimento de interesse da saúde e ou pelas fontes de radiação ionizante perante a vigilância sanitária é aquele legalmente habilitado nos termos da legislação em vigor.

  • A responsabilidade técnica será reconhecida somente para o exercício das atividades definidas em legislação específica dos respectivos Conselhos de Classe.

Destaca-se que as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética estão regulamentadas por meio das Resoluções nºs 573/13, 616/15 e 645/17 do CFF, e as competências do profissional na dispensação e aplicação de vacinas em farmácias pela Lei Federal nº13.021/14 e Resolução nº 574/13 do CFF. A novidade é que a partir de agora está clara a regra para regularização dessas atividades econômicas perante as autoridades sanitárias no Estado de São Paulo.

Ressalta-se também que desde julho deste ano, a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disponibilizou a atualização da CNAE para que o sistema de busca de atividade econômica (Pesquisa CNAE) contemplasse os consultórios farmacêuticos e os serviços prestados por farmacêuticos clínicos (clique aqui para acessar a matéria na íntegra), porém faltava a adequação da Portaria do CVS para total harmonização das normas.

Importância para a população                

Com a regulamentação dos consultórios, o farmacêutico ganha um novo espaço para exercer suas atribuições clínicas, que visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. As atribuições clínicas do farmacêutico visam proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos, otimizar a farmacoterapia e facilitar o acesso às vacinas, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.

 

Monica Neri

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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