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Regulamentação é avanço para a profissão e saúde pública



Prefeito João Dória sanciona Lei dos serviços farmacêuticosPrefeito João Dória sanciona Lei dos serviços farmacêuticosSão Paulo, 8 de novembro de 2017.

Foi publicada nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a sanção do prefeito João Dória do projeto de lei 313/2015 de autoria da vereadora Edir Sales, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias, e fixa outras providências. O PL, agora denominado Lei nº 16.739/2017, entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Dentre os serviços farmacêuticos listados na propositura estão aplicação de inalação ou nebulização, aplicação de medicamentos injetáveis mediante apresentação de receita médica, acompanhamento farmacoterapêutico, medição e monitoramento de pressão arterial e de glicemia capilar, medição de temperatura corporal, entre outros.

Além disso, farmácias e drogarias autorizadas a aplicar medicamentos injetáveis também poderão proceder à aplicação de vacinas, sob responsabilidade técnica de farmacêutico, que deverão garantir o adequado armazenamento, manuseio do produto e informar mensalmente no Boletim Mensal de Doses Aplicadas (fornecidas pela Secretaria Estadual da Saúde) ao gestor do SUS.

Dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP lembrou que o projeto de lei foi elaborado pela vereadora Edir Sales em parceria com o CRF-SP, que fez a sugestão da legislação para regulamentar o que já existe previsto na lei federal nº 13.021/14, outra conquista para os farmacêuticos e para a saúde pública.

"A partir da aprovação dessa nova lei, no município de São Paulo, as farmácias foram autorizadas a fazer aplicação de vacinas e a execução de serviços de uma forma regulamentada. A classe farmacêutica agradece à Câmara Municipal de São Paulo e ao prefeito João Dória que sancionou a lei e agradece o empenho dos farmacêuticos e funcionários do Conselho. O CRF-SP continuará trabalhando para que em todo o Estado de São Paulo nós tenhamos legislações semelhantes que permitam o pleno exercício da profissão farmacêutica e o cumprimento da lei 13.021/14”, afirmou o presidente.

“A Lei 16.739/17 é uma grande conquista para a saúde pública da cidade de São Paulo, que vai facilitar o acesso, ampliar a oferta e pode até reduzir o preço desses medicamentos, contribuindo para o alcance das metas das campanhas de vacinação e cuidado de saúde do cidadão paulistano”, completou a vereadora Edir Sales.

Clique aqui para acessar na íntegra a Lei nº 16.739/17



Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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