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Farmacêutico, tire suas dúvidas sobre as receitas emitidas de forma eletrônica com assinatura digital do prescritor

 

São Paulo, 17 de abril de 2020

Tendo em vista os diversos questionamentos recebidos pelo CRF-SP acerca da possibilidade de as farmácias do Estado de São Paulo aceitarem receitas emitidas de forma eletrônica com assinatura digital do prescritor, detalhamos abaixo informações sobre o assunto.

No Brasil, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/01, foi instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil que visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais.

Conforme esclarecimentos publicados pela Anvisa as receitas de controle especial e as prescrições de antimicrobianos emitidas de forma digital são válidas, desde que cumpram os dois requisitos abaixo:
1) Observem as regras estabelecidas pela Portaria SVS/MS nº 344/98; e
2) Possuam a assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Porém excetua-se dessa possibilidade as prescrições de medicamentos que contenham substâncias da Portaria SVS/MS nº 344/98, que necessitam de Notificações de Receita para a dispensação (listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3). Neste caso, não podem ser aceitas prescrições eletrônicas com assinatura digital, somente notificações físicas.

As receitas emitidas mediante uso de assinatura digital deverão, para serem aceitas por farmacêuticos nas farmácias e drogarias do Estado de São Paulo, possuir uma chave de acesso público nela impressa, que será utilizada para conferência da sua autenticidade e validade, servindo ainda, como mecanismo de respaldo ao farmacêutico no que tange à sua conduta profissional e ética. Ressalta-se que para a conferência da veracidade dos receituários acima descritos faz-se necessário o acesso à rede de internet.

Destaca-se que a prescrição eletrônica com assinatura digital não é o mesmo que a prescrição digitalizada (cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente). Contudo, não há restrições para que o paciente apresente a receita recebida de seu médico por mensagem ou e-mail. Porém, o farmacêutico deverá ter acesso ao documento original para fins de guarda e registro e verificar a autenticidade da prescrição, conforme abaixo.

Para efetuar a dispensação de antimicrobianos e medicamentos prescritos por meio de receitas de controle especial emitidas de forma digital, o farmacêutico deve adotar os seguintes procedimentos citados em nota pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e Conselho Federal de Farmácia (CFF) - acesso em 17/4/2020.
a) Verificar a autenticidade do documento por meio do site https://verificador.iti.gov.br (veja aqui o passo a passo);
b) Conferir, por meio do site do conselho profissional se o prescritor realmente é profissional de saúde;
c) Receber o receituário eletrônico transferido pelo paciente e arquivá-lo em ambiente digital seguro durante o tempo determinado pela legislação e normativas vigentes para o receituário em papel;
d) Imprimir o receituário eletrônico para anotação do número de registro do produto, a quantidade dispensada, o lote do medicamento e o prazo de validade, conforme exigido na legislação e nas normativas vigentes, e guardar a via impressa também pelo tempo determinado pela legislação e pelas normativas vigentes para o receituário convencional, em papel.

Caso a farmácia não tenha condições de efetuar as verificações na internet para conferir a veracidade e autenticidade do documento, ela não será obrigada a dispensar o medicamento, devendo o paciente dirigir-se a outra farmácia. Porém, destacamos que não é obrigatório o uso de nenhum sistema ou plataforma privada, visto que é possível verificar a autenticidade do documento por meio do site público (https://verificador.iti.gov.br) e conferir no site do conselho do prescritor se ele realmente é profissional de saúde.

Atenção:

Em substituição às etapas “a” e “b” acimas citadas é possível que o farmacêutico efetue as verificações por meio da plataforma Sibrafar (mais informações, clique aqui), que permite checar se a assinatura é verdadeira e emitida nos moldes ICP-Brasil, se pertence ao prescritor declarado e se o documento subscrito não foi adulterado. Os farmacêuticos paulistas podem ter acesso gratuito a essa plataforma, em decorrência de uma parceria firmada pelo CRF-SP por meio de um chamamento público no qual houve a adesão da empresa NextCorp.

Destacamos que o receituário pertence ao paciente, que precisa ter a segurança da sua origem e da integridade bem como ter a autonomia de armazená-los e compartilhá-los com quem desejar. Assim, os documentos emitidos pelos prescritores devem ser autônomos, sem a dependência de uma plataforma específica para consulta e comprovação de sua autenticidade.

O farmacêutico não pode exigir do prescritor que suas receitas sejam emitidas em determinada plataforma, porém estas devem ser emitidas nos moldes do preconizado pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/01) conforme acima exposto.

 

Mais informações:


Clique aqui para acessar Nota Técnica da Anvisa que trata a respeito do assunto, em resposta à questionamento enviado pelo CRF-SP

Clique aqui para acessar orientações da Anvisa publicadas em 26/03/2020 e atualizadas em 27/03/2020 sobre esse tema:


Por fim, importa esclarecer que conforme previsto no Código de Ética Farmacêutica – Anexo I da Resolução CFF nº 596 de 2014, é direito do farmacêutico decidir, desde que devidamente justificado, pelo aviamento ou não de qualquer prescrição recebida no estabelecimento farmacêutico.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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