Projeto de lei quer anular a proibição de nome fantasia de medicamentos - 24/02/2010
Projeto de lei prevê que apenas drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante na Farmacopeia BrasileiraObjetivo da proposta é atualizar a lei de acordo com o que acontece na prática
O PL 6.745/10 de autoria do senador Osmar Dias (PDT/RJ), que tramita na Câmara dos Deputados em regime de prioridade, anula a proibição de serem atribuídos nomes de fantasia aos medicamentos com uma única substância ativa e aos imunoterápicos. A proposta altera o § 4° do art. 5° da Lei nº 6.360/76.
De acordo com a nova redação, apenas as drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira e não poderão, em hipótese alguma, ter nomes ou designações de fantasia, assim excetuam-se da regra as vacinas e medicamentos com uma única substância ativa.