São Paulo, 29 de novembro de 2010.
Terminou no domingo (28 de novembro) o prazo de adaptação para que farmácias e drogarias passem a reter receitas de medicamentos antimicrobianos. Conforme estabelecido pela RDC 44/10, a primeira via da receita fica retida no estabelecimento, e a segunda é entregue ao paciente. A normativa também estabelece que as prescrições devem ter dez dias de validade, a contar a partir da data de emissão.
Outra mudança é que a partir de 25 de abril de 2011 passará a ser obrigatório a escrituração da receita de antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Acesse aqui a área específica do portal do CRF-SP com todas as informações sobre a RDC 44/10.
Para esclarecer eventuais dúvidas de farmacêuticos e proprietários de farmácias e drogarias, a Anvisa também divulgou um material explicativo com perguntas e respostas sobre a RDC 44/10. (Acesse aqui o informativo da Anvisa na íntegra).
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP