ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 128 - NOV - DEZ/ 2016 - JAN/2017

ESPECIAL 

 

Ética no mundo virtual sob a ótica do mercado de trabalho

No mundo corporativo, conduta e postura nas redes sociais despertam cada vez mais interesse dos gestores e refletem diretamente nas relações profissionais

 

ING 32193 111342Recém-contratada como atendente em uma lanchonete, uma jovem norte-americana foi comunicada sobre seu desligamento do novo emprego antes mesmo do primeiro dia de trabalho. O motivo alegado pelo empregador: a contratada postou em seu perfil nas redes sociais mensagem difamatória sobre a empresa que a recrutou na véspera de começar a trabalhar. O mesmo veredicto foi dado a um professor de Geografia que sofreu processo administrativo e acabou demitido por dirigir conteúdo ofensivo em grupos do Facebook sobre a Prefeitura e a Secretaria de Educação do Rio de Janeiro.

Esses episódios refletem uma nova política de avaliação da conduta e postura profissionais adotada por empresas em todo o mundo, incluindo o Brasil, e que leva em consideração o comportamento de seus colaboradores nas redes sociais.

Em tempos em que o nível de desemprego chega à marca de 8,1% em toda a América Latina, o mais alto patamar registrado desde a última crise financeira internacional, segundo dados divulgados em dezembro pela Organização Internacional do Trabalho, o mercado de trabalho dita suas próprias regras no que diz respeito às relações profissionais. O objetivo é obter melhor aproveitamento do potencial de cada um, bem como identificar os que não estão alinhados aos valores das empresas.

Estima-se que 90% das empresas se utilizam das redes sociais para analisar os candidatos a uma vaga de emprego, o que reitera o quanto essas mídias podem influenciar as relações profissionais. Considerando essas e outras questões relacionadas à tecnologia e a missão da entidade de contribuir com a orientação do farmacêutico que foi promovido, em novembro, o Seminário de Ética 2016, com o tema “Ética, Tecnologia, Mercado de Trabalho e Relações Profissionais”, transmitido ao vivo e que está parcialmente disponível na área de vídeos do portal www.crfsp.org.br. 

 

Clovis Pedro LeandroRoda de conversa entre os pensadores Clóvis de Barros Filho e Leandro Karnal, com mediação do presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso (ao centro)

 

Gilberto GuimaraesProf. Dr. Gilberto Araújo Guimarães: “Uma postagem ofensiva, uma foto constrangedora, podem resultar em consequências muito mais drásticas”‘Aldeia global se expandiu’

Para o Prof. Dr. Gilberto Araújo Guimarães, mestre em Filosofia, engenheiro, psicanalista, docente da Universidade Anhembi Morumbi e palestrante do evento do CRF-SP, é preciso ter em mente que a empresa nada mais é do que as pessoas que estão dentro dela. Logo, faz sentido conhecer e considerar suas ideias e atitudes na internet. Ele cita Marshall McLuhan, teórico da Comunicação canadense do século XX e idealizador do conceito da “aldeia global”, para explicar os efeitos da comunicação de massa sobre a sociedade contemporânea:

“O mundo citado por McLuhan passou a fazer muito sentido nos dias atuais, no qual o meio é a mensagem. Só que muito mais amplo, porque a fofoca de hoje não é mais um evento com as mesmas consequências de outrora. Uma postagem ofensiva, uma foto constrangedora, podem resultar em consequências muito mais drásticas, já que a aldeia global se expandiu”. 

Seminrio-de-tica-marcosO diretor-tesoureiro do CRF-SP, dr. Marcos Machado, na abertura do eventoPostar, comentar, compartilhar

Idealizado para ser uma ferramenta de valor extraordinário para o debate democrático, o conceito da rede social propicia um espaço útil aos ideais de ética e convivência, comentou o dr. Clóvis de Barros Filho, doutor e livre-docente pela Escola de Comunicação e Artes da USP, durante a roda de conversa realizada no Seminário, e da qual também participou o professor-doutor da Unicamp e historiador Leandro Karnal.

Essas mídias, no entanto, também permitem intervenções truculentas que, ao contrário do que deveria, pode calar a voz dos caluniados de forma destrutiva, estimulando, inclusive, o isolamento. Na avaliação do pensador, é preciso uma forma de convivência nas redes sociais que contemple uma ética cada vez mais eficaz, preservando, sempre, a liberdade de expressão.

“A internet não inventou a mentira, a calúnia, a difamação, mas deu voz à imbecilidade. É preciso ter cuidado com as informações que circulam na rede em relação a tudo, e se perguntar a quem interessa esse tipo de conteúdo que está sendo compartilhado. 

As redes sociais devem ser utilizadas, sempre, com habilidade crítica”, concluiu o dr. Clóvis de Barros Filho. 

É o princípio da ética que permite a cada indivíduo o princípio da convivência. E isso inclui o reconhecimento do espaço do outro, pondera o dr. Leandro Karnal, que completou: “quem aceita violar a ética, necessariamente vive com medo”.

Seminrio-de-tica-132Dr. Paulo Lorandi: “Acima do medicamento, somos profissionais da saúde e nosso foco deve ser a promoção da saúde”Reflexão se aplica à Farmácia

Toda reflexão que envolve postura nos meios eletrônicos serve de alerta ao farmacêutico, pois não são raros os episódios envolvendo profissionais que cometem infrações éticas nos ambientes virtuais. 

Um dos exemplos mais comuns é a exposição nas redes sociais de prescrições médicas contendo dados confidenciais de pacientes e de prescritores, seja com a intenção de pedir ajuda aos demais seguidores para interpretar possível ilegibilidade, seja para ridicularizar os envolvidos. Há também os casos de anúncios publicados na rede que configuram publicidade enganosa ou abusiva da boa-fé do usuário, que colocam medicamentos e serviços de saúde como meras mercadorias.

Ambas as situações são vedadas e passíveis de punição de acordo com o Código de Ética da Profissão aprovado pela Resolução 596/14 do CFF, lembrando que a norma abrange ação farmacêutica realizada em qualquer ambiente, incluindo o virtual. 

O artigo 14, inciso XXXVII, diz ser proibido, ao farmacêutico, difamar, caluniar, injuriar ou divulgar preconceitos e apologia a atos ilícitos ou vedados por lei específica, por qualquer meio disponível. 

Já o artigo 12, inciso VI, prevê que o farmacêutico, “durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão”. As infrações a esses artigos são consideradas graves, podendo ser penalizadas com suspensão do exercício profissional.

Coordenador do Conselho de Presidentes das Comissões de Ética do CRF-SP, dr. Paulo Lorandi ressaltou que o assunto relacionado às prescrições ilegíveis deve ser tratado com seriedade e com base na legislação específica. “Quando eu exponho um profissional e suas fragilidades, ou dados de pacientes, estou sujeito à interpretação errônea por parte das pessoas. Isso infringe uma série de questões e de sigilo da prática dos profissionais. Procure outros fóruns para esta discussão, e jamais o faça de forma aberta ou em grupos na internet”.

Sobre a propaganda indiscriminada na rede, dr. Paulo Lorandi é enfático: “Acima do medicamento, somos profissionais da saúde e nosso foco deve ser a promoção da saúde. Temos de avaliar qual é a situação, questionar a qual risco o indivíduo está exposto ao utilizar o medicamento ou o serviço da propaganda e priorizar, sempre, o benefício do paciente”.

Leia artigo do dr. Paulo Lorandi aqui

Por Renata Gonçalez 

Delegado Jose MarianoDr. José Mariano de Araújo: “O Brasil é um dos países mais inseguros em questão de ciberdefesa”Crimes virtuais

Com o avanço das tecnologias, serviços virtuais, redes sociais e diversos dispositivos online, cresce também o número e variedade dos crimes pela

internet, uma prática que consiste em fraudar a segurança de computadores em redes pessoais ou empresariais. 

Durante o Seminário, o delegado José Mariano de Araújo, da 4ª delegacia de fraudes e delitos cometidos por meios eletrônicos, alertou sobre as diversas práticas adotadas pelos criminosos e de como isso afeta a vida cotidiana das pessoas. “O Brasil é um dos países mais inseguros em questão de ciberdefesa”, afirmou.

Dentre as inúmeras formas e modalidades de cibercrime, é muito comum encontrar na rede criminosos que vendem produtos irregulares (como medicamentos proibidos) e serviços como se estivessem dentro da lei, inclusive com promoções chamativas em redes sociais e sites.

Ainda com relação às redes sociais, o delegado chamou atenção aos chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), modalidade que acontece quando um comentário ou uma postagem sai do âmbito da crítica e vai para a esfera da ofensiva e que pode gerar um processo criminal ou caracterizar a infração ética, conforme previsto na Resolução 596/14 do CFF.

 Por Carlos Nascimento 

 

crimes virtuais

 

 

 

Para mais informações sobre o tema acesse:

Crimes virtuais, o que são e como evitá-los

 

 

 

 

 

lancamento codigo eticaDra. Luciane Ribeiro, dr. Marcos Machado, dr. Pedro Menegasso, dra. Raquel Rizzi e dr. Antonio Geraldo CÓDIGO DE ÉTICA FARMACÊUTICA VERSÃO COMENTADA

Durante o Seminário, o CRF-SP lançou o “Código de Ética Farmacêutica versão comentada”. O material está à disposição no portal do Conselho, na área de Ética Farmacêutica, localizada no menu à esquerda. Acesse também pelo QR Code ao lado:

A iniciativa visa facilitar a compreensão da norma pelos farmacêuticos e pela sociedade. O material apresenta comentários aos dispositivos, exemplos de condutas que poderiam caracterizar infração ética e a respectiva classificação (leve, mediana ou grave).

 

 

 

 
 

     

     

    farmacêutico especialista
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