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Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 128 - NOV - DEZ/ 2016 - JAN/2017

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

CRF-SP e Ministério Público se unem para cooperação mútua

 

4 mancheteDr. Pedro E. Menegasso, presidente do CRF-SP, dr. Gianpaolo Poggio Smanio, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e dr. Marcos Machado Ferreira, diretor-tesoureiro do CRF-SPUma parceria inédita entre o CRF-SP e o Ministério Público, por meio do Termo de Cooperação Técnica assinado pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo dr. Gianpaolo Poggio Smanio, pelo presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso e pelo diretor-tesoureiro do CRF-SP, dr. Marcos Machado Ferreira, estabelece a cooperação mútua entre as instituições, visando à fiscalização e promoção de medidas para a adequada prestação das ações e serviços de saúde, nas suas respectivas áreas de atuação.

Entre os quesitos do Termo estão a assistência recíproca na apuração de fatos de maior relevância ou gravidade, fornecendo o Ministério Público informações que sejam públicas acerca de suas iniciativas e recebendo, quando possível, auxílio técnico do CRF-SP; a realização conjunta de palestras, cursos e seminários no âmbito de questões relativas à assistência em saúde da população; entre outros.

Para o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo dr. Gianpaolo Poggio Smanio, esse acordo vai permitir que tanto o Ministério Público quanto o CRF-SP possam fazer um trabalho em conjunto de maneira mais eficiente e atingir o Estado todo de forma mais rápida, portanto, a população vai receber um serviço melhor. “Nós sabemos que a principal preocupação da população é a saúde e o Ministério Público tem feito um esforço para mostrar que somos um investimento da sociedade e que isso possa cada vez mais melhorar a vida da população que paga a nossa estrutura e salários com impostos”.

O presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso, falou ao procurador sobre a mudança de natureza da farmácia após a aprovação da Lei 13.021/14. “O estabelecimento passa a ser um local de prestação de serviço e assistência à saúde. O empresário passa a responder conjuntamente com o farmacêutico pelos atos. Estamos muito felizes com essa oportunidade de estreitar as relações com o Ministério Público”. Já o diretor-tesoureiro do CRF-SP chamou a atenção para um dos principais problemas da área. “A nossa área ainda é muito confundida com o comércio, por isso, essa parceria é fundamental para que juntos possamos trabalhar em ações que valorizem a saúde”.

Por Thais Noronha

 
 DSC 0075Dr. Roberto de Campos Andrade, coordenador do Centro de Apoio Operacional cível e de tutela coletiva, dr. Marcos Machado, dr. Gianpaolo Smanio, dr. Pedro Eduardo Menegasso e dra. Aline Jurca Alves, assessora
 
 
 
 

     

     

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