ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 122 - JUN-JUL-AGO / 2015

 

Farmacêuticos em fase de conquista do SUS
A nova Lei 13.021/14 garante a presença do farmacêutico nas unidades públicas; em SP, número de profissionais da área cresceu 42%

 

Desde a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 e nº 8.142/90, o papel do farmacêutico na saúde pública sofreu alterações significativas, principalmente atreladas à ampliação do acesso dos cidadãos aos serviços de saúde e ao recebimento de medicamentos essenciais. A novidade é que a presença do farmacêutico no Sistema nunca registrou um avanço tão importante quanto agora.

 

Para se ter uma ideia do progresso, de abril de 2012 a junho de 2015, o número de farmacêuticos que atuam como responsáveis técnicos, farmacêuticos substitutos ou supervisores nas unidades municipais da saúde do Estado, passou de 1.621 para 2.313 –aumento de 42%.

A assistência farmacêutica, nesse contexto, foi a protagonista inclusive de uma política direcionada. A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), que completou, em 2014, dez anos de lançamento, com muitos avanços para o setor e muitos desafios para o futuro.

Mesmo assim, há ainda prefeituras e hospitais públicos que não prorizam a presença do farmacêutico nas unidades que dispensam medicamentos, assim como não oferecem oportunidades para implantação da atenção farmacêutica, como já ocorre em muitas farmácias privadas.

Para ajudar a reverter essa situação, há pouco menos de um ano, a Lei 13.021/14 foi aprovada, designando as farmácias como locais prestadores de serviços de saúde e trazendo uma série de avanços que ultrapassam a esfera pública.

Apesar de ainda ser nova, percebe-se que a Lei está surtindo efeito. Juízes e desembargadores vêm embasando um número considerável de decisões judiciais em todo o país na referida norma, entendendo a farmácia como estabelecimento de saúde.

Nesse sentido, em São Paulo, o Conselho Regional de Farmácia teve algumas decisões favoráveis, como a do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que reconheceu a obrigatoriedade da assistência farmacêutica nos dispensários de medicamentos da rede pública e em unidades hospitalares de pequeno porte no município de Mairiporã, autorizando a fiscalização e autuação com base na Lei nº. 13.021/2014.

Também foi nos termos da mesma lei que o TRF 3ª Região concedeu decisão favorável ao CRF-SP em ação ajuizada por uma clínica que pedia a suspensão da fiscalização e autuação de seu dispensário de medicamentos.

Na ocasião, a desembargadora do caso apontou ser necessária, sim, a presença de farmacêutico nos dispensários de medicamentos, sendo permitida, inclusive, a aplicação de multas.

No entendimento dos magistrados, com a nova Lei, em seus artigos 5º, 6º e 8º, as farmácias de qualquer natureza requerem, para seu funcionamento, obrigatoriamente, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei; a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além da necessidade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Sendo assim, a farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar também necessita de direção e desempenho técnico de farmacêuticos.

 

 MINAS E ESPÍRITO SANTO

Em outros Estados, são encontradas histórias semelhantes às do CRF-SP, como no caso de Minas Gerais, que obteve na Justiça Federal duas sentenças favoráveis contra o município de Brumadinho, que pedia a suspensão das multas lavradas pelo CRF-MG durante fiscalizações realizadas em cinco postos de saúde da cidade, todos funcionando sem a presença de farmacêutico responsável técnico.
Outra decisão judicial exemplar foi proferida na ação proposta pelo município de Catuji, ainda em 2014, quando o juiz manteve os treze autos de infração lavrados pelos fiscais do Conselho mineiro desde 2007, oito pela ausência de farmacêutico responsável técnico nos postos de saúde municipais e cinco contra o laboratório de Análises Clínicas, que também estava funcionando sem a devida assistência farmacêutica.
Já no Espírito Santo, somente neste ano, foram quatro decisões favoráveis em que o juiz determinou a contratação de farmacêuticos em tempo integral de funcionamento da farmácia. Em todas elas, houve o embasamento na Lei 13.021/14.

AÇÕES DO CRF-SP

Desde 1999, o CRF-SP conta com comissões assessoras de Saúde Pública, que no princípio se chamava Comissão Assessora de Serviço Público do CRF-SP e estava localizada apenas na sede da entidade.
Com o intuito de discutir sobre o papel do farmacêutico na saúde pública, hoje, as comissões de saúde pública estão presentes na sede e em mais 16 seccionais e se reúnem para debater as políticas públicas de saúde do Estado e dos municípios, elaborar diretrizes, propor e revisar normas, entre outras ações que visem garantir a efetiva incorporação do farmacêutico no SUS.
Outra ação desenvolvida pelo CRF-SP que visa garantir à população seu direito à assistência farmacêutica, é o Grupo Técnico de Apoio aos Municípios (GTAM), que tem por objetivo colaborar com os municípios que desejam implementar ou melhorar o serviço, oferecendo suporte às prefeituras na elaboração de projetos de assistência farmacêutica. Os resultados das ações desse grupo são demonstrados pela crescente quantidade de farmacêuticos atuando no setor público, conforme números citados no início do texto.

Por Monica Neri

 

 

 

 

 

 

 

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