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Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 115 - JAN-FEV-MAR / 2014

 

Foto: ThinkstockO descanso é um direito

Farmacêuticos que trabalham em pé devem exigir banquetas para descansar e podem processar empregador na Justiça

 

“Era obrigada a ficar em pé das 15h às 23h e a empresa não disponibilizava cadeiras ou banquetas na loja, para que não houvesse onde sentar.” Essa foi a realidade vivida durante dois anos e três meses pela farmacêutica L.R.B., que prefere não se identificar por ter acionado a empresa na Justiça. Tamanha falta de respeito ao farmacêutico resultou em duas hérnias de disco na região lombar da coluna, além de problemas psicológicos, pois ela se sentia incapaz de trabalhar, fato que a levou à terapia.

O CRF-SP, ao se deparar com situações como essas, encaminha os casos ao Sindicato dos Farmacêuticos, principal responsável pelos aspectos trabalhistas da profissão.

É direito garantido pela Convenção Coletiva assinada pelo Sincofarma (Sindicato do Comércio Varejista e Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) e Sincamesp (Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo) que as empresas disponibilizem assentos e permitam pausas durante a jornada do farmacêutico. Essas mesmas Convenções impõem multa ao empregador que não cumprir a norma.

Para o dr. Fabio Angelini, advogado do Sinfar-SP, se o farmacêutico desenvolver qualquer moléstia relacionada ao trabalho em pé, poderá requerer a reparação do dano judicialmente. Para isso, o sindicato oferece assistência jurídica gratuita e integral aos associados.

L.R.B. ressaltou que todos os funcionários da drogaria passavam pela mesma situação, inclusive um portador de deficiência física. Expôs o problema à gerente, mas nada mudou, até que, após um ano e meio, foi afastada pelo médico e permaneceu longe das atividades por cinco meses. Ao retornar, com exigência da médica do trabalho de uma cadeira especial, ouviu a alegação de que não havia espaço na drogaria para o móvel.

“Fiquei mais três meses utilizando colete putti durante o trabalho para aguentar ficar em pé e, depois de quatro solicitações médicas, me mudaram de loja e me deram a cadeira”, conta. Ainda assim, o tempo em que ficava sentada (20 minutos) era controlado no relógio pelo gerente.

De acordo com o dr. Giuliano Martins, fisioterapeuta, diretor regional da Associação Brasileira de Reabilitação de Coluna, ficar em pé é muito melhor do que permanecer sentado para a saúde da coluna vertebral. Porém, ficar em pé durante muitas horas pode gerar cansaço nas pernas e, ao longo dos anos, problemas vasculares.

“É preciso ficar atento à postura (desvios posturais e escolioses). Quando o cansaço nas pernas for grande e notar sinais de vasos aparentes nas pernas, é recomendado buscar ajuda de um profissional da saúde”, explica. Já para Flávio Calixto, presidente do Instituto Brasileiro de Coluna e precursor da utilização da Chiropatia no Brasil, a postura adequada é movimentar-se no mínimo uma vez a cada 15 minutos durante longos períodos de pé, e isso pode ser uma caminhada lenta de 10 metros ida e volta. “Se ele se movimenta a cada 15 minutos, o tempo máximo que é recomendado ficar em pé pode variar de acordo com o que a musculatura permitir. Uma vez que sentiu dor, algo está errado. As dores são indicações de que foi ultrapassado algum limite”, diz.

Ações trabalhistas

Nesses casos, tramitam ou tramitaram ações trabalhistas contra empresas que submeteram o farmacêutico a jornadas longas em pé. Essas ações buscam reparar o dano à integridade física causado pelo empregador que contribuiu para o desenvolvimento de problemas de saúde.

No entanto, o primeiro caminho a seguir é sempre a tentativa de negociação com os superiores hierárquicos. Com os direitos assegurados pelas convenções coletivas, o farmacêutico pode interferir para mudar a situação. De acordo com o Sinfar-SP, não tem havido sensibilidade dos empregadores (em especial das grandes redes de farmácia) para a questão.

A aplicação das Normas de Segurança do Trabalho e da própria Convenção Coletiva de Trabalho tem sido feita de forma individual (ajuizando ação e pleiteando a reparação) e de forma coletiva por meio de ações no Ministério do Trabalho e Emprego. “O papel de conscientização tem sido feito ao farmacêutico para que ele conheça seus direitos e denuncie ao Sinfar-SP a ocorrência de situações contrárias à Lei”, diz dr. Fabio Angelini. 

Ganho de causa

Foto: ThinkstockEm Minas Gerais, uma vendedora recebeu na Justiça indenização por dano moral por ser submetida a condições de trabalho indignas, já que a empresa não disponibilizava assentos para os empregados durante a jornada. Para o departamento Jurídico do CRF-SP, o mesmo entendimento se aplica aos farmacêuticos que são forçados a ficar em pé o dia inteiro em uma drogaria.

A 1ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do juiz convocado, Mauro César Silva, deu razão a ela, julgando favoravelmente o recurso.

De acordo com o relator, a prova testemunhal demonstrou que não havia cadeiras dentro da loja e isso, no seu entender, aviltou a dignidade da empregada, submetida a trabalhar exaustiva e ininterruptamente em pé.

O próprio representante da empresa admitiu que a loja já foi notificada por falta de adequação de cadeiras. A testemunha declarou também que a trabalhadora não usufruía de nenhum intervalo.

Diante desse cenário, o relator ponderou não ser possível que a empresa concedesse à trabalhadora alguma pausa para se sentar já que sequer concedia o intervalo alimentar. “Assim, data venia, ainda que se considere que a função desempenhada pela reclamante realmente exigisse que ela permanecesse de pé na maior parte do horário de trabalho, não é razoável que a reclamada não propiciasse à empregada a oportunidade de se assentar entre um atendimento e outro, o que se agrava, conforme já mencionado, pelo fato de a autora não gozar do tempo mínimo legal de intervalo intrajornada, conforme reconhecido na sentença”.

O relator lembrou que o parágrafo único do artigo 199 da CLT dispõe que “quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão a sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”. No mesmo sentido, ele citou também o item 17.3.5 da NR-17 da Portaria MTE 3.214/78, que trata da ergonomia do trabalho.

Por Thais Noronha

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 Para esclarecer dúvidas, basta ligar no departamento Jurídico do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sinfar-SP) – (11) 3123-0580 ou enviar e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Já para acionar o departamento Jurídico do CRF-SP, ligue (11) 3067-1450 ou encaminhe e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O farmacêutico também pode registrar uma denúncia por meio do telefone 0800 77 02 273 (ligação gratuita) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..  Qualquer pessoa pode denunciar. O sigilo é sempre resguardado.

   

                                                             

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