Drogaria ou Farmácia, o cargo deverá constar como Farmacêutico Responsável ou Farmacêutico Substituto.

 

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Informações Importantes - Clique Aqui 

 

Formulário - (instruções para preenchimento) – 1 via 

Caso o horário de assistência farmacêutica seja acima de 44 e até 56 horas semanais e este horário excedente for tratado pela empresa como horas extras, o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte II - campo "observações":

"As horas excedentes as 44 horas semanais, serão tratadas pela empresa como horas extras".

(caso não conste esta informação no formulário 5 parte II no campo "Termo de Compromisso de Assistência Farmacêutica", poderá ser apresentada DECLARAÇÃO contendo a mesma informação, assinada pelo profissional).

 

CTPS
Página de registro devidamente preenchida e assinada pelo contratante
Salário – não poderá ser inferior ao piso orientado pelo SINFAR 

 

• Para Indústria Farmacêutica 
   Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria

 

• Para Farmácia Hospitalar - Clique Aqui

 

• Para Farmácias Homeopáticas / Indústria de Medicamentos Homeopáticos - Clique Aqui

 

• Para Clínicas ou Consultórios de Acupuntura  - Comprovar especialização

 

Taxa: R$ 385,05

Mediante análise da documentação apresentada o valor da taxa poderá ser alterado.

 

Formas de pagamento - Clique Aqui

 

 

 

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