Drogaria ou Farmácia, o cargo deverá constar como Farmacêutico Responsável ou Farmacêutico Substituto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Formulário - (instruções para preenchimento) – 1 via
Caso o horário de assistência farmacêutica seja acima de 44 e até 56 horas semanais e este horário excedente for tratado pela empresa como horas extras, o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte II - campo "observações":
"As horas excedentes as 44 horas semanais, serão tratadas pela empresa como horas extras".
(caso não conste esta informação no formulário 5 parte II no campo "Termo de Compromisso de Assistência Farmacêutica", poderá ser apresentada DECLARAÇÃO contendo a mesma informação, assinada pelo profissional).
CTPS
Página de registro devidamente preenchida e assinada pelo contratante
Salário – não poderá ser inferior ao piso orientado pelo SINFAR
• Para Indústria Farmacêutica
Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria
• Para Farmácia Hospitalar - Clique Aqui
• Para Farmácias Homeopáticas / Indústria de Medicamentos Homeopáticos - Clique Aqui
• Para Clínicas ou Consultórios de Acupuntura - Comprovar especialização
Taxa: R$ 385,05
Mediante análise da documentação apresentada o valor da taxa poderá ser alterado.
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