SP: última capacitação de farmacêuticos notifcadores de 2008

Cerca de 40 farmacêuticos participaram ontem, 11 de novembro, da Capacitação para ingressar no Programa Farmácias Notificadoras do Estado de São Paulo, realizado através de uma parceria entre CRF-SP, CVS/SP e Anvisa. O evento realizado na sede do CRF-SP marcou o fechamento das capacitações neste ano.

Os conceitos e a história da Farmacovigilância foram abordados pelo diretor técnico do Núcleo de Farmacovigilância do CVS-SP, dr. Adalton Ribeiro. As relações entre o farmacêutico e a Farmácia Notificadora foram pontuadas pelo conselheiro do CRF-SP, dr. Rodinei Vieira Veloso.

 

 
 

Conselheiro dr. Rodinei na última capacitação de 2008

Segundo dr. Rodinei, a maior vantagem de promover a integração do farmacêutico ao programa Farmácias Notificadoras é a garantia ao acesso a medicamentos seguros e eficazes, além disso o farmacêutico deve desenvolver um trabalho de orientação sobre o uso correto, e implementar o acompanhamento farmacoterapêutico, minimizando a automedicação e visando o uso racional de medicamentos.

Também foram abertas discussões sobre os desvios de qualidade de medicamentos, apresentadas pela diretora técnica da divisão de produtos do CVS-SP, dra. Emiko Fukuda. Grande parte dos desvios, envolvendo especificações técnicas, físicas ou de armazenamento é responsável pela ineficácia terapêutica dos medicamentos.

Durante o debate, ministrantes e farmacêuticos interagiram, principalmente nas discussões dos casos sobre Interações Medicamentosas, apresentados pelo farmacêutico do Núcleo de Farmacovigilância do CVS-SP, dr. Sérgio Mengardo. Com descontração e objetividade, os farmacêuticos tiveram exemplos claros da associação entre medicamentos, com foco na diminuição de riscos, alertando sobre o aumento de internações hospitalares em virtude da combinação de medicamentos com mecanismos de ação similar.

Também presente, o gerente de Farmacovigilância da Anvisa, dr. Murilo Freitas Dias destacou outros problemas relacionados a medicamentos, ressaltando os aspectos negativos que podem influir na eficácia ou induzir a erros de medicação. Foram apresentados os instrumentos e fluxos de notificação, além de exercícios práticos pelo médico do núcleo de Farmacovigilância do CVS-SP, dr. Luiz Longuino.

Hoje (13/11), o programa reúne a sua primeira turma na Paraíba, formada por responsáveis técnicos de farmácias e drogarias de João Pessoa. O programa que se iniciou em São Paulo se estende a outros Estados do País com o intuito de identificar precocemente reações adversas e outros problemas relacionados com medicamentos.

Projeto para evitar equívocos em receitas médicas

Para evitar dificuldades na interpretação da receita, por conta da ilegilibidade, o deputado estadual Bruno Covas (PSDB) propôs um projeto que promete tornar mais clara a comunicação escrita entre médico e paciente. De acordo com o projeto, as receitas e solicitações de exames prescritos por médicos, dentistas e veterinários deverão ser datilografadas ou digitadas no computador para ser impressas, e entregues ao paciente ou responsável pelo doente.

Nos casos de atendimento emergencial externo, o profissional de saúde ficaria livre da obrigatoriedade, mas a receita deveria ser preenchida com letra de forma. O projeto prevê ainda que as unidades hospitalares públicas recebam equipamentos adequados para a elaboração das receitas e solicitação de exames.

O infrator fica sujeito à advertência, multa e até a interdição parcial ou total do estabelecimento.

Radiofarmácia: área privativa do farmacêutico



A Resolução nº 486 de 23 de setembro de 2008, do Conselho Federal de Farmácia determina que as atividades desenvolvidas na área da Radiofarmácia são privativas do farmacêutico. Entre elas estão: a preparação, o fracionamento; o controle de qualidade a dispensação e a direção, assessoramento, responsabilidade técnica e desempenho de funções especializadas exercidas em indústrias ou instituições em que sejam produzidos radiofármacos.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

CFF solicita nulidade de Resolução do CFM


A Resolução nº 1823/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM), em seu artigo 9º, determina que os médicos não aceitem exames citopatológicos realizados por outros profissionais não médicos, à exceção dos odontólogos na sua área de atuação, considerando ser tal ato exclusivo do médico, em detrimento da profissão farmacêutica.

A Resolução levou o Conselho Federal de Farmácia (CFF) a ingressar na 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, com uma ação civil com o pedido de tutela antecipada em desfavor do CFM. O processo, de nº 2008.34.00.035483-9, entregue ao juiz Pablo Zuniga Dourado,tem como objeto a Declaração de Ilegalidade e Nulidade de Ato Irregular do CFM, no tocante à Resolução nº 1823/2007.

O Consultor Jurídico do CFF, Antônio César C. Jr, explica que o referido ato administrativo do CFM despreza os procedimentos realizados nos laboratórios de análises clínicas sob a responsabilidade técnica, ou no qual atue o farmacêutico.

Ele explica, ainda, que os farmacêuticos que se sentirem prejudicados podem representar os médicos nos juizados especiais , solicitando indenização por danos morais, caso ocorra o constrangimento da devolução indevida de exame clínico-laboratorial, realizado por farmacêutico, no campo da citologia. "É bom lembrar que, por lei, e com pronunciamento do STF, as análises clínicas não são atividades privativas de um único profissional, podendo ser realizadas por médicos patologistas, farmacêuticos bioquímicos e biomédicos", completa o Consultor Jurídico do CFF.

Fonte: CFF

 

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