CRF-SP esclarece sobre procedimento de ausculta pulmonar
São Paulo, 6 de dezembro de 2018.
Considerando questionamento recebido pelo CRF-SP a respeito da possibilidade de o farmacêutico realizar ausculta pulmonar, foi enviado ofício ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) para verificar essa possibilidade, no contexto das atribuições clínicas do farmacêutico, uma vez que em normas sobre o exercício profissional tal previsão não consta descrita de forma explícita.
Em resposta à solicitação enviada foi esclarecido que a ausculta pulmonar não é procedimento regulamentado em nenhuma resolução do CFF, não sendo um exame de atribuição do farmacêutico.
No contexto de uma consulta farmacêutica, entende-se que não seja um exame de atribuição do farmacêutico, uma vez que a ausculta dos pulmões do paciente não irá permitir que este profissional altere sua conduta no que tange às suas prerrogativas profissionais.
Clique aqui para para acessar o ofício resposta do CFF na íntegra
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